A Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico e Social (Aades) divulgou, ontem, sexta-feira (13), a listagem do resultado preliminar dos aprovados nos Editais Nº 001/2019 do Projeto de Apoio ao Desenvolvimento do Setor Primário no Estado do Amazonas, celebrado em parceria com a Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas (ADS) e Edital 002/2019 do Projeto De Apoio à Implementação do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, celebrado em parceria com a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc).
A lista dos aprovados na etapa de análise curricular está disponível no portal: www.aades.am.gov.br na aba Processo Seletivo. O período recursal quanto ao resultado preliminar do PSS 001/2019 e 002/2019 será nos dias 16 a 18 de setembro.
A homologação e resultado final do PSS 001/2019 será publicado no Portal da Aades no dia 27 de setembro. E a homologação do resultado final do PSS 002/2019 será divulgado dia 23 de setembro.
Projeto de Desenvolvimento do Setor Primário: O Edital 001/2019 ofertou 26 vagas em nível médio e superior. O projeto tem como objetivo implementar serviços de apoio à comercialização do setor primário no Estado do Amazonas, prestados pela ADS a, aproximadamente, 15.000 beneficiários, entre eles, agricultores familiares, produtores rurais, associações, agroindústrias distribuídas nos 38 municípios do Estado do Amazonas, por meio dos técnicos da ADS. O projeto propõe apoio ao Programa Regional da Merenda Escolar (PREME), Programa Regional do Mobiliário Escolar (PROMOVE), às Feiras de Produtos Regionais da ADS e ao Balcão de Agronegócios, Subvenção Econômica da Juta, Malva e Borracha.
Projeto Socioeducativo: O Edital 002/2019 ofertou 94 vagas para nível médio e superior. O projeto tem como objetivo atender a necessidade de Implementação do Sistema Estadual Socioeducativo, no que se refere à execução, acompanhamento e avaliação das atividades pedagógicas desenvolvidas nas unidades de internação e semiliberdade. A meta do projeto é atender mensalmente 200 (duzentos) adolescentes em cumprimentos de MSE, Internação e Semiliberdade promovendo 100 (cem) atividades pedagógicas nas áreas de educação, saúde e profissionalização, dentre outras, conforme as normativas vigentes dispostas na Lei nº 8069/90 do Estatuto da Criança do Adolescente (ECA) e na Lei nº 12.594/12 do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) e outros dispositivos legais.