A Fundação Amazonprev informa que os aposentados e pensionistas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Ministério Público do Estado (MPE) não se enquadram na metodologia do novo procedimento de recadastramento, ao qual são obrigados apenas os inativos do Governo do Estado, que recebem seus vencimentos pela instituição previdenciária, conforme o Decreto nº 41.350, de 7 de outubro de 2019.
Os segurados e pensionistas dessas instituições não necessitam atualizar seus dados cadastrais nas agências do Bradesco, a exemplo dos beneficiários do Poder Executivo e, sim, diretamente nos órgãos onde exerciam suas funções antes da aposentadoria, ou diretamente na própria Amazonprev no mês de aniversário. A documentação para o recadastramento permanece a mesma: documento de identidade com foto, CPF e comprovante de residência atualizado. É suficiente a apresentação dos originais, sem a necessidade de cópias.
A orientação para os domiciliados em outros estados é imprimir o formulário de recadastramento constante no site da Amazonprev: www.amazonprev.am.gov.br. Após preenchê-lo com seus dados, a assinatura deverá ser reconhecida em cartório por autenticidade, depois do que o material deve ser encaminhado, por meio dos Correios, para o endereço da Amazonprev em Manaus: Avenida Visconde de Porto Alegre, 486, Centro – CEP 69010-125.