O ministro Marco Aurélio Melo abalou os alicerces da república, com liminar monocrática que autoriza a soltura de mais de 150 mil presos condenados em segunda instância. Para favorecer o chefe da organização criminosa que assaltou o dinheiro público, o presidiário lula, o ministro falastrão colocaria nas ruas, traficantes perigosos, estupradores, assassinos monstruosos de mulheres, de crianças, de pai e mãe, autores de crimes hediondos e perversos, corruptos e corruptores e outros criminosos.
Este senhor Marco Aurélio precisa ser afastado urgente da sua função jurisdicional, e ser internado num hospital psiquiátrico, para curar essa disfunção mental que ele mostrou na sua decisão insana. Como ele é primo de um outro cidadão que parece não ter juízo perfeito, aquele que foi presidente, Collor de Melo, e bloqueou todo o dinheiro que o povo tinha nos bancos, do ministro também se espera atitudes fora do direito e do bom senso. Ainda bem que o presidente Tóffoli suspendeu a liminar teratológica do ministro amigo de criminosos e eles vão continuar no cárcere.
O caso vai ser resolvido no colegiado do STF. E viva a república! A aplicação da justiça em decisões judiciais se faz com base na norma jurídica e sua interpretação, na prestação jurisdicional pelos juízes. Neste caso da prisão após condenação em segunda instância, o Supremo Tribunal, que tem a função institucional de guardião da Constituição, em 1916, j&aacu te; interpretou a norma da lei maior que trata da matéria, e decidiu, por maioria, que a prisão de condenados em segunda instância tem fundamento legal. No judiciário brasileiro, temos quatro instâncias para o processo penal percorrer, movido por recursos diversos, quase sempre protelatórios, que tornam infindável a movimentação recursal do processo.
A longa caminhada do processo, com a espera da decisão em última instância, leva sempre à impunidade do criminoso, pela prescrição do crime. Outro fundamento jurídico de muito valor, para a Justiça adotar o cumprimento da pena do réu condenado em segunda instância, é que só até o julgamento nesta fase, são apreciadas as provas documentais, periciais, testemunhais e questões de fato. No processo que levou o Lula à prisão, lá estão todas as p rovas mencionadas na sentença do ex-juiz Sérgio Moro, de mais de 200 páginas. Mas a partir da terceira instância (Superior Tribunal de Justiça), são examinadas apenas as questões de direito, que dizem respeito a procedimentos processuais, basicamente, se foram respeitados o devido processo legal, o direito à ampla defesa e ao contraditório.
No caso do Lula, as provas dos crimes que ele praticou já foram examinadas na primeira e segunda instância, e esta última até aumentou, na sua decisão, a pena que lhe foi aplicada no juízo de primeiro grau. Portanto, os recursos do Lula, a partir da terceira instância, embora ele tenha direito de recorrer, são meramente fantasiosos e protelatórios. Na verdade, o princípio da presunção de inocência convive, sem nenhum problema teratológico com o cumprimento da pena após conden ação em segundo grau. O ministro Marco Aurélio, ao expedir uma liminar, pela qual seriam soltos dos presídios do país 169 mil presos de todos os perfis de periculosidade, tomou uma decisão sozinho, desrespeitando a jurisprudência do Colegiado do STF, agindo com sangue frio e irresponsabilidade, que beira à insanidade. Mas sabemos que essa decisão insana que ele tomou, tinha endereço certo, que era soltar o chefe da organização criminosa, Lula, preso na polícia federal em Curitiba.
Só que ganhariam liberdade mais 168 mil criminosos perigosos, como traficantes, estupradores, assassinos de mulheres, de filhos, de pai e mãe, autores de crimes hediondos e grande número de criminosos da lava jato, inclusive o bandido Sérgio Cabral que deixou o estado do Rio falido, com tanta corrupção e condenado a mais de 100 anos de prisão. O ministro n&atild e;o pode desrespeitar decisão majoritária do tribunal do qual é integrante, porque estaria contribuindo com o desmoronamento da edificação moral e democrática da mais alta corte de justiça, o STF, que é, enquanto poder judiciário, uma das colunas de sustentação do estado democrático de direito.
Na verdade, ele foi autoritário, irresponsável e não teve a menor preocupação com a credibilidade do Supremo Tribunal, na sociedade brasileira, e com a sua decisão monocrática, ele afrontou o próprio colegiado da Suprema Corte, que tem posição hierárquica jurisdicional superior à posição pessoal de qualquer ministro. Enquanto o colegiado constituído com todos os 11 ministros, não decidir em outra direção, vale a jurisprudência já construída pela maioria dos m inistros, no sentido de que a prisão do réu, após ser condenado em segunda instância, é legalmente legítima.(Raimundo Silva é Advogado, Professor, Procurador de Justiça Aposentado e Poeta – [email protected],br)