O vereador Wallace Oliveira propôs, através do Projeto de Lei 013/2020 apresentado na Câmara Municipal de Manaus (CMM), a emissão pelas empresas públicas e privadas da Certidão de Tempo de Contribuição do Trabalhador (CTC) no âmbito da cidade de Manaus, além outros documentos.
“Esse PL tem como base as diversas reclamações de trabalhadores que chegaram ao nosso gabinete, trazendo essa questão das empresas não emitirem essa certidão, e outros afirmaram ainda não ter recebido de volta a carteira de trabalho”, disse o parlamentar.
Essa Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) é o documento que permite ao servidor público, que contribuiu para o Regime Geral de Previdência Social levar o tempo de contribuição do INSS para o Regime Próprio de Previdência Social do órgão onde ele trabalha atualmente, conforme o site do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Além da CTC, o PL sugere também a emissão da Certidão de Averbação de Tempo de Contribuição que tem efeito de contagem para a aposentadoria, assim como, ordena que a empresa devolva ao trabalhador, no prazo de 48 horas, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com todas as anotações trabalhistas devidas.
“Nada justifica a retenção da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do trabalhador pelas empresas, seja do setor público ou privado. O trabalhador, em muitos momentos, é prejudicado por conta desta situação, vindo a perder um novo emprego, devido a não apresentação da CTPS em outra nova empresa “, enfatizou o vereador sobre as perdas por parte dos trabalhadores quando uma empresa não devolve a carteira de trabalho.
Segundo descrição da Secretaria de Trabalho, ligada ao Ministério da Economia, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento obrigatório para toda pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço, seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou mesmo de natureza doméstica. A mesma garante o acesso a alguns dos principais direitos trabalhistas, como seguro-desemprego, benefícios previdenciários e FGTS.
O Decreto-Lei 5.452 de 01 de Maio de 1943, da CLT, conforme os artigos 29 e 53, prevê multas às empresas e indenização ao trabalhador, por dano moral, decorrente da retenção ilegal da Carteira de Trabalho.
“Sendo assim, não poderíamos deixar de assegurar esses direitos aos trabalhadores da Cidade de Manaus, com a apresentação do nosso projeto, levando-se em consideração o respeito e o cuidado que devem ser dados a estas pessoas, como prevê muitas legislações em vigor”, finalizou Wallace Oliveira.