O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), desembargador Lairto José Veloso, determinou a distribuição, a uma das Seções Especializadas do Regional, do dissídio coletivo relativo ao reajuste salarial dos farmacêuticos que atuam em drogarias no Amazonas.
Em audiência realizada na sexta-feira (06), o Sindicato dos Farmacêuticos do Amazonas (Sinfar/AM) e o Sindicato do Comércio Varejista de Drogas do Estado do Amazonas (Sindidrogas/AM) desistiram do acordo, cujas tratativas já haviam avançado na audiência realizada em 31 de janeiro deste ano.
Naquela ocasião, o presidente do TRT11 concedeu o prazo de 30 dias para a formalização da proposta de acordo. Entretanto, após a expiração do prazo, as partes voltaram atrás e recusaram as propostas conciliatórias.
Frustradas as tentativas de solução da controvérsia da forma mais célere, foi realizada a instrução processual e, após o encerramento, o desembargador determinou a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para emissão de parecer.
Somente após a manifestação do MPT, os autos serão distribuídos para umas Seções Especializadas, as quais detêm a competência para julgamento de dissídios coletivos, nos termos do artigo 24 do Regimento Interno do TRT11.