Instituída pelo Governo do Amazonas, a Comissão Especial de Estudos com objetivo de revisar a legislação e a política estadual de energia e gás. O Decreto nº 42.248, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) de segunda-feira (04), proporcionará um amplo debate sobre esse mercado, que tem a comercialização de gás natural concedida à Companhia de Gás do Amazonas (Cigás).
A Comissão foi criada após o Governo vetar Projeto de Lei (PL) aprovado pela Assembleia Legislativa (ALE-AM), de autoria do presidente da Casa parlamentar, deputado Josué Neto. O PL previa a quebra da concessão explorada pela Cigás, que tem como sócio majoritário o Estado. O Projeto tramitou em regime de urgência, sem consulta pública ou debate do tema com a sociedade.
No parecer que embasa o veto total ao PL, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) aponta vício de iniciativa, ou seja, o Projeto com a proposta de mudar a regulamentação do mercado de gás mostra-se inconstitucional por essa ser uma prerrogativa do Governo Federal.
“O Projeto de Lei é formalmente inconstitucional na medida em que nos termos do Artigo 22, inciso XII, da Constituição da República, compete privativamente à União legislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia, conforme a Lei Federal nº 11.909/2009, norma geral sobre a comercialização de gás natural, tratando desse assunto, especificamente nos artigos 46 e seguintes”.
Apesar do veto ao PL, o Governo criou a Comissão para debater o tema como instrumento legal para subsidiar o Governo do Amazonas a adotar a política que melhor atenda os interesses da sociedade.
Transparência – Segundo o Decreto nº 42.2448, “compete à Comissão Especial instituída por este Decreto, após realização de audiência pública para discussão e apresentação de sugestões, com a participação da sociedade civil organizada, a elaboração de Projeto de Lei, a ser encaminhado para apreciação da Assembleia Legislativa’’.
Ampla participação – Para garantir o mais amplo debate sobre o tema, a Comissão Especial tem a seguinte composição: coordenação por representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, tendo com demais integrantes técnicos a serem indicados pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), Secretaria de Fazenda (Sefaz), Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Amazonas, Cigás, Federação das Indústrias do Amazonas (Fieam) e pela Assembleia Legislativa.
Os integrantes, ainda segundo o Decreto, “serão definidos pelos titulares dos órgãos ou instituições e designados por ato do Chefe do Poder Executivo’’. A participação na Comissão Especial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.