A Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) conseguiu liminar judicial, na segunda-feira (01/06), obrigando a operadora Vivo a melhorar o serviço público de telefonia móvel e internet no município de Barreirinha. A empresa tem 60 dias para ampliar a rede BTS e adequar a prestação de serviço dentro dos padrões técnicos estabelecidos pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), sob pena de multa de R$ 10 mil.
Por meio do Polo do Baixo Amazonas, a DPE-AM ingressou com ações civis públicas, na última semana, requerendo que a Vivo regularizasse o serviço de comunicação prestado às populações de Barreirinha, Boa Vista do Ramos, Nhamundá e Parintins. As ações referentes às outras três cidades ainda não tiveram decisão proferida.
Conforme a decisão da juíza substituta Larissa Padilha Roriz Penna, a Vivo tem 15 dias para apresentar a defesa no processo.
Indenizações – Nas ações civis públicas, a Defensoria também requereu da Vivo indenizações por dano moral coletivo de até R$ 5,7 milhões, diante das denúncias sobre interrupção nos serviços prestados pela operadora nos municípios.
“As ações são divididas em dois grandes pedidos: tutela específica (obrigação de fazer, que se refere justamente à adequação do serviço) e indenização (obrigação de pagar compensação pelo dano moral coletivo). O pedido deferido hoje é a antecipação da tutela específica, da obrigação de melhorar o serviço de telefonia e internet, o que foi deferido pela magistrada em Barreirinha (a título liminar). Demais pedidos dependem da instrução da demanda”, explica a defensora pública Gabriela Gonçalves.
Caso julgadas procedentes, as indenizações devem ser revertidas a fundo relacionado ao Direito do Consumidor ou a instituições, programas e projetos públicos ou privados, de fins não lucrativos, que tenham objetivos filantrópicos, culturais, educacionais, científicos, de assistência social ou de desenvolvimento e melhoria das condições de vida da população dos municípios.
“Em relação a Nhamundá, Boa Vista do Ramos e Parintins, as ações se encontram conclusas para decisão, aguardando a apreciação dos juízos”, afirma o defensor público Luiz Gustavo Cardoso.