O processo contra o ex-desembargador Rafael Romano, de 74 anos, tem mais de 150 laudas. Iniciado em 2018 e com alegações finais em novembro 2019, o feito tem por base a acusação de que ele estuprou a neta de 2009, quando ela tinha sete anos, a 2016.
O juiz Ian Andrezzo Dutra sentenciou Romano a 47 anos e 11 meses de prisão, mais uma multa de R$ 100 mil. “O direito penal hoje prevê a possibilidade de estabelecer uma multa pelo dano moral, que depois a família pode contestar”, explica um especialista. O advogado do ex-desembargador, José Carlos Cavalcante Júnior, insistiu em pedir perícia médica, tanto em seu cliente quanto na vítima. Diante da resposta negativa, Cavalcante Júnior obteve um laudo do maior especialista em Medicina Forense do País, Guido Arturo Palomba. A família, para auxiliar o promotor, trouxe um psicólogo, também renomado, de São Paulo. Rodrigo de Miranda Leão, da 69ª Promotoria de Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes, foi quem atuou no processo.
A tese da defesa de Rafael Romano, apoiada no laudo de Palomba, é de que o ex-desembargador não tem distúrbio mental. O especialista afirma que pedofilia não é doença, mas sintoma de doença. Ela não tiraria, por si só, a capacidade do autor de se autodeterminar. Romano fez várias sessões para a produção do laudo. A parafilia, porém, como é conhecida a tese de Palomba e outros representantes da Psiquiatria Forense, é amplamente conhecida. “O Ministério Público quer é que ele seja são mesmo. Que não tenha doença mental. Se for doente entraria em outro enquadramento, o das medidas de segurança. Como é são, ele é imputável e pode suportar a pena”, disse uma fonte do portal.
Liberdade e pena
O juiz leva em conta que o réu respondeu ao processo inteiro em liberdade e, por isso, tem direito de recorrer em liberdade. Ele vai precisar se apresentar em juízo, semestralmente, e informar viagens, entre outras medidas. Os especialistas ouvidos pelo portal comentaram a pena de 47 anos e 11 meses, a princípio considerada excessiva. “Já vi penas de 80 anos e até mais de 100 anos, nessas varas de crimes contra crianças e adolescentes”, disse um deles.
A sentença fala em crime “continuado praticado desde 2009” e em “muitos crimes”, sem especificar quantos e quais. “Quando se trata da convivência de duas pessoas, como pai e filho ou, nesse caso, avô e neta, os crimes vão acontecendo num volume que é impossível determinar. É por isso que a Justiça recorre à figura do ‘crime continuado’. E o ‘concurso material’, em tese, com os crimes de 2014 a 2016, elevaria a pena para esse nível mesmo”, diz a fonte. Ian Dutra desclassificou o crime de importunação sexual, cuja pena era pouco maior que 3 anos. A defesa ainda tem recurso aos embargos declaratórios, para esclarecer dúvidas da sentença, e depois Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Fonte: Portal do Marcos Santos