Na manhã desta quarta-feira (10), o Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou irregular, durante a 16ª sessão ordinária 2020, as contas do ex-prefeito do município de Borba, José Maria Maia. As despesas são referentes ao seu mandato no ano de 2015 e o ex-gestor foi punido, entre multa e alcance, em aproximadamente R$46 mil.
A 9ª sessão virtual da Corte de Contas foi transmitida, ao vivo, pelas redes sociais do TCE-AM, YouTube, Facebook e Instagram, contando, ainda, com o auxílio de um intérprete de libras, visando aumentar a acessibilidade para as transmissões do Tribunal.
Aprovado pelos demais membros do pleno, o voto do relator do processo, conselheiro convocado Mário Filho, foi de aplicar multa de R$25.000 ao ex-prefeito de Borba, José Maia. O valor da multa foi somado ao alcance de R$21.892,64, totalizando R$ 46.892,64 que devem ser pagos pelo ex-gestor ao Cofre Estadual no prazo máximo de 30 dias.
O ex-gestor foi condenado por impropriedades detectadas pelos órgãos técnicos do TCE-AM e pelo Ministério Público de Contas (MPC), como o atraso, sem justificativas, no pagamento de Guias de Recolhimento de FGTS, e a ausência de repasses da Prefeitura de Borba para o Regime Próprio da Previdência. Foi relatado, ainda, que ao ser notificado das irregularidades, o ex-prefeito não apresentou, de forma plausível, documentos ou informações que comprovassem os reais motivos dos atrasos e ausência de repasse.
Na decisão, o relator do processo levou em consideração, ainda, outras irregularidades como a contratação de advogados comissionados de maneiras ilegais.
Foi recomendado, ainda, à prefeitura de Borba que se apresente, nas próximas inspeções, a totalidade dos documentos requisitados para que não ocorram novamente impropriedades, assim como regularizar a lotação dos advogados do município.
A próxima sessão ordinária está prevista para acontecer na próxima quarta-feira (17/06), às 10h, no Plenário Virtual, com transmissão pelo Youtube, Facebook e Instagram da Corte de Contas.