Em Nota divulgada neste domingo, a despeito de algumas dúvidas que possam pairar sobre as medidas adotadas pelo Governo do Amazonas, através do decreto publicado, esclarece:
Nota de Esclarecimento
– Amazonastur
A Empresa Estadual de Turismo do Estado do Amazonas (Amazonastur) informa que, de acordo com decreto do Governo do Estado, o transporte fluvial de passageiros continua suspenso, bem como a visitação a comunidades indígenas e ribeirinhas em Unidades de Conservação (UCs). Portanto, a comercialização de pacotes turísticos para essas localidades, no período da pandemia, está proibida e quem descumprir o decreto pode ser penalizado na forma da lei.
Os órgãos governamentais federais, estaduais, municipais e entidades não governamentais estão elaborando um protocolo de biossegurança para essas atividades. O turismo nas comunidades indígenas e ribeirinhas, nas UCs, só será permitido a partir do momento em que for constatado que não há risco tanto para o visitante quanto para a população tradicional da floresta.
A Amazonastur esclarece que, no decreto 42.330, o qual prevê o plano de reabertura gradual das atividades comerciais, foi autorizada a abertura das agências de turismo no 1⁰ ciclo, no entanto, fica vedado, no período de quarentena, a comercialização de pacotes turísticos com passeios ou visitações a unidades de conservação, comunidades indígenas e ribeirinhas.
Destaca-se também que a portaria 32/2020, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), de 17 de março deste ano, continua em vigor. A referida portaria suspende as visitações a Unidades de Conservação Estaduais, no Amazonas, para conter a propagação do novo coronavírus (Covid-19) no estado e preservar a saúde da população.
Por fim, a Amazonastur solicita aos operadores que cumpram as determinações dos decretos e portarias e ainda, que aguardem a liberação e o anúncio sobre as novas medidas que serão adotadas pelo Governo do Estado nessas comunidades. O momento é de união e parceria pela segurança, saúde e vida da população e dos visitantes.