A Central Integrada de Fiscalização (CIF), da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM), deu continuidade, neste sábado (26), às ações de fiscalização na cidade, tendo como foco os flutuantes, em cumprimento ao Decreto Nº 42.794, do Governo do Estado, com as novas medidas complementares para o enfrentamento à Covid-19. O trabalho contou com o apoio do Batalhão de Policiamento Ambiental (BPAMB).
Nessa primeira abordagem, os flutuantes foram encontrados sem público e os proprietários receberam as instruções referentes aos procedimentos de funcionamento. Conforme o decreto, ficam suspensos, no âmbito estadual, até o dia 26 de outubro de 2020, o acesso às áreas de praias para recreação; o funcionamento de balneários e flutuantes; além do funcionamento de bares, mesmo que na modalidade restaurante, caso não estejam, até a publicação do decreto, registrados como restaurante, na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
“Antes da parte repressiva, fazemos a orientação com os donos ou com quem está tomando de conta dos locais. E percebemos que os flutuantes estavam fechados. Muitos proprietários já sabem como funciona porque não é a primeira vez que ocorre essa restrição. O governador (Wilson Lima) reeditou esse decreto e eles estão, até então, cumprindo”, destacou o tenente Cordovil, supervisor da operação neste sábado.
As fiscalizações devem continuar nos próximos dias com os demais órgãos ambientais, conforme explica o tenente Cordovil. “Hoje, foi feito apenas com o Batalhão Ambiental e o policiamento ambiental. Mas essas fiscalizações vão ocorrer, nos próximos dias, com os outros órgãos ambientais que fazem parte, como a Delegacia de Meio Ambiente, o Ipaam (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas) e outros órgãos”.
Sanções – O documento estabelece que, em caso de descumprimento do dispositivo do decreto, os órgãos do Sistema Estadual de Segurança Pública, bem como aqueles responsáveis pela fiscalização dos serviços públicos, ficam autorizados a aplicar as sanções previstas em lei, relativas ao descumprimento de determinações do órgão licenciador, autorizador e/ou concedente, de maneira progressiva. A aplicação deve ocorrer independente da responsabilidade civil e criminal, nos termos do artigo 268 do Código Penal, que estabelece como crime contra a saúde pública o ato de infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, sendo as penalidades cabíveis, de maneira progressiva, as seguintes:
1. Advertência;
2. Multa diária de até R$ 50 mil para pessoas jurídicas, a ser duplicada por cada reincidência;
3. Embargo e/ou interdição de estabelecimentos.
As autoridades públicas estaduais e cidadãos, que tiverem ciência do descumprimento das normas do decreto, deverão comunicar o fato às polícias Civil e Militar, através do número 190, as quais adotarão as medidas de investigação criminal cabíveis, assim como de aplicação das penalidades.