Bradesco não fará o recadastramento obrigatório dos servidores estaduais

NOTA SEADO recadastramento dos servidores ativos do Governo do Amazonas está novamente suspenso em razão do Banco Bradesco, responsável pelo processo, ter declinado do acordo contratual com o Governo do Amazonas.

O Banco Bradesco, na tarde desta terça-feira (10/11), resolveu alterar decisão anterior sobre o retorno do recadastramento obrigatório dos servidores estabelecido para o próximo dia 16/11/2020, conforme consta no Decreto de Nº 42.960, de 4 de novembro, publicado após tratativas acordadas entre a Secretaria de Administração e Gestão (Sead), Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) e diretoria do Banco.

Segundo o ofício enviado à Sead, às 15h, o cancelamento do recadastramento por parte do Banco Bradesco é por tempo indeterminado.

A justificativa do Banco se deu em virtude do funcionamento parcial das suas agências, com um número reduzido de funcionários e risco de aglomeração e contágio por Covid-19.

Salientamos que o Governo do Amazonas pactuou todas as medidas de segurança e proteção aos seus servidores. Em virtude da criticidade do recadastramento e da urgência administrativa da medida, o Governo do Amazonas realizará estudos para a realização do recadastramento no menor prazo possível com o uso de tecnologias, tais como agendamento eletrônico, guichê de atendimento, pré-atualização de documentos e atendimento virtual.

O recadastramento seria obrigatório somente para os servidores em plena atividade funcional (servidores ativos). Para os servidores inativos – aposentados e pensionista – o recadastramento só retornaria em janeiro de 2021.

A obrigatoriedade do recadastramento dos servidores é para atender às exigências do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – e-Social.