A greve no transporte coletivo que estava marcada para este sábado (05) pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus (STTRM) foi barrada na Justiça pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram).
O processo do Dissídio Coletivo de Greve, que declarava a greve como abusiva, foi autuado no plantão judiciário da noite de sexta-feira (04). A paralisação havia sido convocada pelo STTRM em rede social depois do anúncio da circulação pela cidade dos novos veículos – tipo “micrão” – para atender a população, que dispensam o trabalho da função do cobrador.
Para solicitar o impedimento da greve, o Sinetram argumentou que o anúncio da paralisação não respeitou requisitos legais como a comunicação prévia de 72 horas e um plano contingencial de atendimento aos usuários. Além disso, o Sinetram lembrou que a redução do número de ônibus em circulação causaria o aumento do número de passageiros transportados em cada veículo, aumentando os riscos de contaminação dos usuários pelo novo coronavírus. Leia a íntegra do Processo Judicial Eletrônico de nº 0000464-95.2020.5.11.0000, assinado eletronicamente pela desembargadora Solange Maria Santiago Morais: Decisão Monocrática 0000464-95.2020.5.11.0000
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