O feriado de Carnaval está suspenso em Manaus. O prefeito David Almeida assinou novo decreto, o de nº 5.023, ontem, terça-feira(09/02), suspendendo o feriado carnavalesco da Terça-Feira Gorda, no dia 16 de fevereiro. O decreto se embasa na Lei nº 2.660, que suspende os feriados e pontos facultativos municipais durante o estado de calamidade pública na capital, devido ao alto número de casos de Covid-19.
Segundo o prefeito, ainda se torna necessária a adoção de medidas de enfrentamento e combate à pandemia da Covid-19, notadamente pelo reconhecimento da situação anormal e emergencial pelo Decreto nº 5.001, de 4 de janeiro deste ano. “Não podemos ter aglomerações, então cancelar o feriado é uma forma de evitar que as pessoas confraternizem, se encontrem. Devemos seguir com rigor as medidas sanitárias de segurança, para que consigamos conter a propagação do novo coronavírus na capital. Já estamos avançando muito na vacinação com os grupos prioritários, mas não podemos deixar de nos proteger desta doença”, disse o prefeito.
A Lei nº 2.660 foi declarada pelo Decreto nº 4.787, de 23 de março de 2020 e reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 897, de 26 de março de 2020. Considerando o término da vigência do decreto, sem renovação do ato pela Assembleia Legislativa, o prefeito decidiu elaborar novo decreto, devido à continuidade da situação de emergência na capital.
Quarta-feira de Cinzas
No último dia 2, a Prefeitura de Manaus enviou uma Mensagem à Câmara Municipal de Manaus (CMM) solicitando a revogação da Lei nº 2.718/2020, para que o feriado de Quarta-feira de Cinzas, que cai este ano no dia 17 de fevereiro, até o meio-dia, também seja suspenso.
Na Mensagem à Câmara, o prefeito destaca que todo o estado do Amazonas vive um colapso no sistema de saúde em virtude do novo surto de Covid-19 e cita que, como medida preventiva, o governo do Estado já editou decretos com restrições de funcionamento para os estabelecimentos comerciais e circulação de pessoas.
A Lei n. 2.660/2020, que trata da suspensão dos feriados municipais, já garante a suspensão do feriado de Carnaval. Contudo, a Lei nº 2.718/2020, aprovada posteriormente à Lei n. 2.660/2020, manteve como feriado apenas a Quarta-feira de Cinzas, fato que motivou o pedido do prefeito de revogação da Lei nº 2.718/2020, para que a Quarta-feira de Cinzas também seja suspensa.
Pela relevância da matéria, o prefeito solicitou que a análise e deliberação da revogação do Projeto de Lei tramite em regime de urgência, nos termos previstos pelo artigo 64 da Lei Orgânica Municipal.