O Ministério da Saúde passa a cobrar, a partir de sábado (11), o cumprimento de uma quarentena de cinco dias de passageiros que chegam via aérea do exterior sem comprovar que estão vacinados contra a Covid-19. Como contrapartida por não exigir um passaporte vacinal, a pasta anunciou, nesta quinta-feira (9), que vai instalar postos de imunização nos três aeroportos brasileiros que recebem maior fluxo de viajantes de fora.
“O governo federal adotou algumas medidas para poder auxiliar na ampliação da cobertura vacinal. Conversamos com todos os municípios, com a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e com os operadores portuários, para que a gente disponibilize um posto de vacinação nos três maiores aeroportos de movimentação de passageiros internacionais no país: Guarulhos, Galeão e Brasília”, informou, em coletiva de imprensa, o secretário-executivo da pasta, Rodrigo Cruz.
Conforme antecipado pelo ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, o governo federal não vai barrar a entrada de turistas e brasileiros não vacinados no Brasil. A portaria com as novas regras foi publicada nesta quinta-feira (9), no DOU (Diário Oficial da União).
As novas medidas previstas na portaria, segundo Cruz, levam em consideração o surgimento da Ômicron. “A variante traz algumas questões e a cautela, no entendimento do ministério, é sempre mais importante”, disse.
Cruz admitiu que o fato de estarmos no período do ano que traz maior fluxo de passageiros ao país foi levado em consideração pela pasta. Nos cálculos do governo, de dezembro até meados de janeiro, a média semanal de viajantes que desembarcam no país é de 100 mil pessoas, sendo 70% de brasileiros. A própria estratégia de adiantar a dose de reforço tem a ver com a maior circulação nesse período.
“Foi uma decisão acertada”, afirmou o secretário, que revelou que, no caso de uma piora no cenário epidemiológico, a medida poderá ser revisada. Internamente, foi firmada uma reunião para o próximo mês, dentro de 30 dias, para avaliar e rediscutir as medidas adotadas.
O que muda
As decisões baseiam-se na vacinação, afirmou o secretário, que detalhou os dois cenários possíveis. “Apresentou o certificado de vacinação, ingressou no país e está livre para circular. Não tem o certificado, pelo motivo que for, não está impedido de entrar no país, mas existe uma regra um pouco mais restritiva.”
Os não vacinados terão que informar o endereço onde cumprirão a quarentena de cinco dias e, após o período, realizar teste RT-PCR para verificar a existência ou não da infecção. Os dados serão informados na Declaração de Saúde do Viajante (DSV), documento que já é preenchido por todos que chegam em voos internacionais e entregue às autoridades sanitárias.
Se o viajante testar positivo após os dias de isolamento, ele será submetido ao mesmo monitoramento já previsto no guia de vigilância do Ministério da Saúde, com acompanhamento e rastreamento pelas autoridades sanitárias locais.
Fronteiras terrestres
Para quem entrar no país por terra, também haverá a necessidade de estar ou vacinado ou com o resultado negativo para a Covid-19. No entanto, não haverá, necessariamente, a cobrança das exigências no momento de cruzar a fronteira. Cruz justificou não ser possível controlar a entrada de todas as pessoas nas extensas fronteiras terrestres e que, por isso, o Brasil importou a prática adotada pelos Estados Unidos na fronteira com o Canadá.
“Não exige a certificação de vacinação para ingressar no país, mas exige que quem ingressou esteja apto a apresentar, caso seja solicitado por uma autoridade sanitária. Não só a vacinação, mas a possibilidade alternativa de um teste RT-PCR negativo 72 horas antes da entrada no país ou um antígeno, 24 horas antes do ingresso”, detalhou o secretário.
São considerados vacinados os passageiros que tenham completado o esquema vacinal há, pelo menos, 14 dias da chegada ao Brasil, sendo aceitas as vacinas aprovadas pela Anvisa, pela OMS (Organização Mundial da Saúde) ou aceitas pelas autoridades sanitárias do país onde a pessoa se vacinou.
No caso de não cumprimento das determinações, estão previstas sanções como responsabilização civil, administrativa e penal, repatriação ou deportação imediata e inabilitação de pedido de refúgio.(R7 Brasília)