O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargador Wellington José de Araújo, devolveu os mandatos do prefeito de Iranduba, Augusto Ferraz, e seu vice, Robson Adriel. Os dois foram cassados no sábado (12/03), pela juíza Dinah Fernandes, e a revogação ocorreu ontem, domingo.
Wellington não revogou a perda da inelegibilidade de prefeito e vice, atendendo a jurisprudência firmada pelo corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o amazonense Mauro Campbell. Campbell é, originalmente, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ferraz alega que “a decisão guerreada, além de incoerente com a instrução probatória, reveste-se de total ilegalidade, tendo em vista que prolatada em um sábado, sem que o caso concreto requeira qualquer urgência”.
Legislação
O desembargador citou na legislação, para embasar a revogação, artigo do Código Eleitoral que oferece efeito suspensivo aos recursos:
2° do art. 257 do Código Eleitoral:
” Art. 257. Os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo.
2° O recurso ordinário interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo será recebido pelo Tribunal competente com efeito suspensivo.
” Wellington lembrou os “efeitos deletérios para a população do município, quando da descontinuidade da Administração Pública”. “Cumpre ressaltar, ainda, que, no presente caso, seria necessária a realização de uma nova eleição, cumulada com as eleições gerais que se avizinham”, acrescentou.
O presidente diz, ainda, na decisão, que “o afastamento daquele que foi eleito pelo povo, é medida de extrema excepcionalidade. Ora, afastado o mandatário, e vindo seu recurso a ser provido, o tempo que este passou fora do cargo não terá como lhe ser restituído”. E recorda que a juíza Dinah Fernandes, na decisão de sábado, pede comunicação à Câmara Municipal, o que “denota o imediato cumprimento da decisão prolatada”.
“DEFIRO a liminar requerida, atribuindo efeito suspensivo ao recurso a ser interposto contra a decisão proferida na AIJE nº 0600788-73.2020.6.04.0056, apenas no que concerne ao afastamento do Sr. José Augusto Ferraz de Lima da Chefia do Poder Executivo do Município de lranduba (56ª ZE), bem como de seu Vice-Prefeito.”, escreveu o presidente.
Na prática é a chamada “volta dos que não foram” porque prefeito e vice sequer deixaram os cargos.(Portal Marcos Santos)