Declaração, que se encerraria dia 31 de maio, poderá ser feita até o dia 15 de junho…
A Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (Adaf) alerta os produtores, que tenham em sua propriedade bezerras – bovinas e bubalinas –, na faixa etária de 3 a 8 meses, que o prazo para a comprovação da vacinação contra a brucelose foi prorrogado até o dia 15 de junho. A medida segue a Portaria nº 204/2023, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE-AM).
A notificação da imunização deve ser feita de forma presencial junto à Unidade Local da Adaf onde a propriedade está registrada. Para efetuar o procedimento é necessário que o pecuarista apresente a nota fiscal da vacina e o atestado de vacinação.
A vacinação contra a brucelose segue as diretrizes do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal (PNCEBT), instituído em 2001, pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), e tem o objetivo de diminuir o impacto negativo dessas doenças na saúde humana e animal, além de promover a competitividade da pecuária nacional. A meta estabelecida pelo Mapa é de que no mínimo 80% das bezerras sejam vacinadas.
A Adaf reforça que a primeira etapa da campanha de vacinação contra brucelose segue até o dia 31 de maio. As vacinas podem ser adquiridas pelos pecuaristas em qualquer revenda agropecuária cadastrada junto à Adaf.
Por ser uma vacina feita com a bactéria viva atenuada, a aplicação do imunizante deve ser realizada apenas por médicos veterinários ou auxiliares, cadastrados junto à autarquia. O objetivo é impedir o desenvolvimento de infecção nas pessoas, em caso de manipulação incorreta. A imunização contra a brucelose é realizada uma única vez e é válida para a vida toda do animal.