TCE-AM alerta gestores sobre penalidades em caso de atraso na entrega da Prestação de Contas Anual

Foto: Joel Arthus

A não entrega da Prestação de Contas Anual (PCA) ao Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) dentro do prazo pode gerar penalidades aos gestores e até mesmo ser motivo de instauração de uma Tomada de Contas Especial. Aberto desde o dia 29 de janeiro de 2024, o prazo para envio das PCAs referentes ao exercício de 2023 à Corte de Contas amazonense termina em 1º de abril de 2024.

“Os gestores dispõem de 60 dias para cumprir a sua responsabilidade de enviar ao Tribunal a Prestação de Contas do exercício anterior. Se mesmo assim a responsabilidade não for cumprida, será o próprio gestor que irá se prejudicar, já que medidas cabíveis poderão ser tomadas de acordo com o Regimento Interno do Tribunal visando resguardar a integridade das contas públicas”, alertou a conselheira-presidente Yara Amazônia Lins.

Segundo o Secretário de Controle Externo (Secex), Stanley Scherrer, a Tomada de Contas Especial é um procedimento administrativo e contábil utilizado quando o gestor público não prestou as contas devidamente, não apresentou documentos que comprovem as despesas realizadas ou quando há suspeita de desvio de recursos públicos.

Envio das PCA’s

Para o envio das PCA’s, os gestores devem utilizar a plataforma DEC (Domicílio Eletrônico de Contas), acessível em dec.tce.am.gov.br. Conforme o diretor de Projetos e Inovação em Tecnologia da Informação (Diproj), Saulo Coelho Lima, o site foi desenvolvido de forma intuitiva para facilitar o acesso dos usuários.

“Logo ao acessar o DEC, já na página de login, o usuário poderá clicar no link da nossa Central de Ajuda, que possui 23 tópicos diferentes com as principais dúvidas sobre a utilização do sistema. Além disso, também disponibilizamos um e-mail e um telefone para que mais dúvidas possam ser sanadas”, explicou.