Chegou-se enfim aos mandantes da morte da vereadora Marielle Franco (PSOL). Ao menos um ponto do
processo foi esclarecido. Não obstante as insinuações do governo petista e de setores do STF – Supremo
Tribunal Federal, o ex-presidente Jair Bolsonaro absolutamente nada teve a ver com a morte da vereadora. Curioso para a cidadania: enquanto o sistema não descansou até a definitiva elucidação do assassinato de Marielle, senta-se sobre os processos de Lula da Silva, condenado em todas as instancias, e que se encontram estancados, jogados no quarto de despejo da própria Justiça aguardando precrição.
O domingo marcou o fim de seis anos de investigações do caso Marielle. Descobre-se que dois ex-vereadores
seus colegas de Vereança no Rio de Janeiro são os verdadeiros mandantes do crime: dois irmãos, os irmãos Brazão. Um é conselheiro do Tribunal de Contas do estado do Rio de Janeiro. Já foi afastado, já foi preso por propina, e está lá no Tribunal de Contas, conferindo as contas dos outros. Um é Domingos, o outro é Chiquinho, deputado federal pelo União Brasil. Diz o partido que vai expulsá-lo. Por fim, chegou-se à conclusão óbvia: não foi Bolsonaro quem mandou matar Marielle, mas os próprios companheiros de comunidades em conflito.
Facada em Bolsonaro Impune
De acordo com o jornal Gazeta do Povo, encerrado esse processo, é preciso esclarecer agora o que não é difícil
de arrazoar, de deslindar. Isto é, de que gabinete da Câmara dos Deputados partiu a autorização para elaborar o álibi do Bispo, que esfaqueou impiedosamente Bolsonaro no dia 6 de setembro de 2018? Naquele dia, Adélio Bispo estava registrado como presente na Câmara dos Deputados: era o álibi, se ele não fosse pego lá em Juiz de Fora. Quem foi? De que gabinete? Não é possível que não tenha ficado registro disso. Ou veio um anjo exterminador do céu e pôs fim a todos os registros?
Não esclarecem o atentado nem avançam investigações nesse sentido, ao passo que o ministro Alexandre de
Moraes, do STF, deu 48 horas para o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) explicar por que se hospedou por dois
dias na embaixada da Hungria em Brasília de 12 a 14 de fevereiro, quatro dias após ter o seu passaporte retido pela Polícia Federal. A informação foi apurada pela Folha e confirmada pelo advogado Fabio Wajngarten, que integra a equipe de defesa de Bolsonaro —Moraes é relator dos inquéritos do Supremo Tribunal Federal que miram o ex-presidente e seus aliados.
Lava Jato de molho
A Justiça encontra-se também absolutamente omissa na decisão sobre diversos golpes confirmados pela
operação Lava Jato contra a Petrobras, fundos de pensão, a Caixa Econômica, o Triplex do Guarujá e o Sítio de Atibaia, aberta e largamente usado por Lula e sua família por anos e anos. Ora, se tais bens não pertencem ao presidente, quem então seriam seus proprietários? Mistério que o STF finge ignorar.
De acordo com o Portal do STF, o relator do Processo nas quatro ações penais, o Ministério Público estruturou
as acusações da mesma forma, atribuindo a Lula o papel de figura central no suposto grupo criminoso, sendo a Petrobras apenas um deles. Em seu entendimento, a acusação não conseguiu demonstrar relação de causa e efeito entre a atuação de Lula como presidente da República e alguma contratação determinada realizada pelo Grupo OAS com a Petrobras que resultasse no pagamento da vantagem indevida.
O ministro Fachin, que, de uma só canetada descondenou Lula da Silva observou que, após o julgamento de questão de ordem no Inquérito (INQ) 4130, a jurisprudência do STF restringiu o alcance da competência da 13ª Vara Federal de Curitiba, inicialmente retirando daquele juízo os casos que não se relacionavam com os desvios na Petrobras. Em razão dessa decisão, as investigações iniciadas com as delações premiadas da Odebrecht, OAS e J&F, que antes estavam no âmbito da Lava Jato passaram a ser distribuídas para varas federais em todo o país,
segundo o local onde teriam ocorrido os delitos. Ou seja, de nada mais valem hoje, foram impiedosamente
pulverizadas, tornadas pó.
E aqui os Processos estancaram e Lula, leve e solto saiu candidato e assumiu seu quinto mandato na Presidência
da República. Tudo sob o manto protetor da maioria dos ministros do STF e de fortes segmentos da mídia..
Ações contra políticos estagnadas no STF
De acordo com informações da Agência Senado, o Supremo Tribunal Federal (STF) abriu 36 processos contra deputados e senadores nos últimos 12 meses. Desde junho do ano passado, o número de inquéritos e ações penais envolvendo parlamentares saltou de 281 para 317, um aumento de 11%.
Atualmente 150 congressistas têm pendência na mais alta corte do país, quase um quarto do Congresso
Nacional. No ano passado, eram 143 . Hoje, 52 são réus em 100 ações penais. Nesses casos, o Supremo aceitou
as denúncias feitas pelo Ministério Público Federal ou terceiros por entender que há elementos da participação de deputados e senadores em práticas criminosas. As ações penais são desdobramentos dos inquéritos e preocupam mais os parlamentares, pois são elas que podem levar os réus à condenação.
Os dados são resultado de levantamento exclusivo do site Congresso em Foco. Na lista dos atuais processados
estão 130 deputados e 20 senadores. As acusações atingem indistintamente partidos da base aliada e da
oposição. O leque das denúncias também é variado: malversação de dinheiro público, crimes eleitorais e contra a ordem tributária, corrupção, formação de quadrilha e, até, estupro.
Na cota da Câmara, aparecem 189 inquéritos e 92 ações penais. Na do Senado, há 28 inquéritos e oito ações penais. Os parlamentares federais têm direito a foro privilegiado. Assim como os ministros e o presidente da República, só podem ser julgados pelo Supremo nas áreas administrativa e criminal. Apesar do volume de investigações, o STF nunca condenou um congressista.
O levantamento foi realizado a partir de informações divulgadas no site do Supremo. A pesquisa é feita pelo
nome do parlamentar. Na consulta, no entanto, nem sempre é possível saber todos os processos ao qual o
denunciado responde, pois os deputados e senadores podem solicitar que o nome seja retirado da consulta
pública do processo. Além disso, procedimentos que correm em sigilo só podem ser localizados pelo número.
(Osíris M. Araújo da Silva é Economista, Consultor de Empresas, Escritor e Poeta – [email protected])