Os vereadores da Câmara Municipal de Manaus (CMM) deliberaram, na manha de hoje, segunda-feira (13), projeto de lei, de autoria do Executivo Municipal, que institui o Sistema Municipal de Vigilância e Controle de Transporte para tratamento, reciclagem e disposição final de resíduos sólidos e cria o Controle de Transporte de Resíduos municipal (CTR) integrando o GPS ou similar do veículo ao Sistema de Controle do Município, o qual após aprovado seguiu para análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), com o número 045/2019.
De acordo com o projeto de lei todos os prestadores de serviço de limpeza urbana, em regime privado, serão obrigados a ter a autorização, e precisarão estar integrados ao Sistema de Vigilância e Controle de Transporte do município, mantendo em cada veículo, cópia do CRT, para apresentar sempre que solicitado. A autorização é expedida exclusivamente pela Secretaria Municipal de Limpeza Urbana (Semulsp).
O Controle de Transporte de Resíduos (CTR) é um documento que contém todas as informações de cada carga de resíduos a ser transportada e deve conter dados relativos à origem, transporte, tratamento e destinação final. O documento terá validade de 180 dias, devendo ser renovado para continuidade das atividades. O pedido de renovação deverá ser feito, com no mínino, 20 dias antes do vencimento.
As empresas que operam na coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos especiais serão obrigadas a enviar relatório mensal à Semulsp, até no máximo o 10º dia útil do mês subsequente. O relatório deverá conter as quantidades, natureza, origem, destino entre outras informações.
Os transportadores flagrados sem a devida autorização, sem cadastro no Sistema de Monitoramento Eletrônico e o Controle de Transporte de Resíduos serão penalizados com multas, de acordo com a gravidade da infração.