CIDADE/LIBERAÇÃO de ADVOGADA com cocaína, em delegacia, leva MPAM a abrir três investigações

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Em coletiva de imprensa realizada na sede do Ministério Público do Amazonas (MPAM), no final da tarde desta sexta-feira (29/11), os promotores de Justiça Armando Gurgel e Yara Albuquerque Marinho detalharam o caso da advogada detida com 10 kg de cocaína e que foi presa preventivamente, hoje (29/11), a pedido do próprio órgão.

A liberação da advogada, logo após o flagrante, gerou ampla repercussão e motivou a abertura de três procedimentos investigativos pelo MPAM, entre eles irregularidades no flagrante, a conduta do delegado responsável.

De acordo com as promotorias responsáveis, a advogada não estava exercendo a profissão no momento do flagrante, mas, sim, atuando como parte do crime, ao guardar e transportar a droga. Para o MPAM, a soltura da suspeita representou uma possível falha no cumprimento da lei e na garantia da ordem pública.

“Esse procedimento foi distribuído para uma das varas de combate ao tráfico de substâncias entorpecentes da capital, com a minha atuação na 76ª Promotoria de Justiça. Ao analisar o inquérito para fins de denúncia, chamou atenção o fato de a advogada não ter sido indiciada, mesmo em flagrante delito. Ela estava no veículo onde foi encontrada uma grande quantidade de drogas com odor muito forte, mas não foi indiciada”, explicou a promotora Yara Albuquerque Marinho, titular da 76ª Promotoria de Justiça Especializada no Combate aos Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes (Vecute).

A promotora destacou que, diante dessa falha, um procedimento investigativo foi instaurado em conjunto com a Proceap para apurar as irregularidades. “Identificamos riscos que justificaram o pedido de prisão preventiva. Basta a presença de alguns dos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal para fundamentar a medida, e neste caso, havia elementos suficientes tanto para a prisão preventiva quanto para a denúncia”, acrescentou.

O promotor Armando Gurgel, titular da 60ª Promotoria de Justiça Especializada no Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública (Proceapsp), reforçou a gravidade da situação e apontou falhas estruturais no funcionamento das delegacias. “O procedimento foi analisado pela Proceap, que identificou irregularidades na atuação do delegado. Atualmente, delegacias em Manaus operam de forma remota durante a noite, com delegados acessíveis apenas por videoconferência. Isso compromete a análise direta das provas e a tomada de decisões importantes, como a realização de perícias específicas”, explicou.

Sobre o flagrante, o delegado que recebeu a ocorrência informou que não se sentiu confortável de dar voz de prisão diante da prerrogativa de que ela não dirigia o veículo, estava no banco do carona e só estaria ali para receber honorários advocatícios. O MP não concorda com a justificativa.

A presença de representantes da Comissão de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM) na delegacia também é alvo de análise e apuração do Proceapsp, segundo reforçou o promotor Armando Gurguel durante a coletiva.

“Respeitamos o papel dos advogados, mas é fundamental que a aplicação da lei seja feita de forma equilibrada, sem pressões externas. Em situações como esta, onde não houve qualquer violação de direitos, não cabe a presença massiva da OAB, que tem agido quase como uma patrulha preventiva”, afirmou.

O promotor ainda destacou que a versão apresentada pela advogada e pelo condutor do veículo não condiz com as provas obtidas. “Eles alegaram que haviam se encontrado aleatoriamente na academia e que ela apenas pediu uma carona para receber honorários. No entanto, imagens mostram que ela não esteve na academia no horário alegado. Além disso, as redes sociais apontam que eles mantinham um relacionamento e há provas de que ela utilizava o veículo como condutora desde 2023, contradizendo a declaração de que ele seria o proprietário”, afirmou. A apuração mostrou que a advogada esteve na academia de 13h09 até às 14h27, e não de 17h30 às 18h como alegou para as autoridades. Tal informação pode ser comprovada através de filmagens e ponto biométrico do local.

O MP também conseguiu provas de que, desde 2023, o carro vinha sendo utilizado por ela como condutora. O caminho feito pelo veículo no dia da abordagem também está sendo verificado. “O que tudo aparenta é que aquelas pessoas estavam fazendo a distribuição da droga naquele momento”, afirmou Gurgel.

Com base nas investigações, o MPAM já denunciou a advogada e o condutor pela prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Ambos tiveram a prisão preventiva decretada. “Ainda estamos reunindo mais elementos, mas o que já foi apurado demonstra que esta não é uma situação isolada. As provas indicam que ambos estavam diretamente envolvidos na distribuição da droga, o que justifica as medidas adotadas”, finalizou o promotor.

Prisão

Uma semana após ser liberada pela Polícia Civil, mesmo tendo sido flagrada com 10 quilos de cocaína em um veículo, a advogada detida e solta após flagrante foi presa preventivamente nesta sexta-feira (29/11). A decisão foi tomada pela juíza Careen Aguiar, da Vara de Garantias Penais e de Inquéritos Policiais, a pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 76ª Promotoria de Justiça Especializada no Combate aos Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes (Vecute) e da 60ª Promotoria de Justiça Especializada no Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública (Proceapsp).

Os mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão contra a advogada foram efetuados pela Polícia Civil com o apoio operacional do Centro de Apoio Operacional de Combate ao Crime Organizado (Caocrimo). As medidas são desdobramentos de um caso ocorrido em 21 de novembro, quando a advogada foi abordada por policiais militares das Rondas Ostensivas Cândido Mariano (Rocam) em posse de drogas no interior de um veículo. Apesar da gravidade da situação, ela foi liberada na delegacia, enquanto o seu companheiro teve sua prisão em flagrante mantida.(Portal Marcos Santos/LR Notícias)