O Fundo Amazônia, que tem por objetivo o financiamento de ações de Redução de Emissões Provenientes do Desmatamento e da Degradação Florestal (REDD+), foi submetido à consideração internacional pelo Brasil na Conferência das Partes (COP 13), realizada em Bali, em 2007, no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima (UNFCCC, na sigla em inglês), e teve sua criação autorizada por meio do Decreto 6.527/2008, da Presidência da República. Recebe doações voluntárias para aplicação não reembolsável em ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento, além de promover a conservação e o uso sustentável da Amazônia Legal. Além disso, até 20% dos recursos do Fundo podem ser destinados ao desenvolvimento de sistemas de monitoramento e controle do desmatamento no restante do Brasil e em outros países com florestas tropicais.
A estrutura gerencial do Fundo é de responsabilidade do Comitê Orientador do Fundo Amazônia (COFA), cuja atribuição engloba determinar suas diretrizes e acompanhar os resultados obtidos. É um comitê tripartite, presidido pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), com 23 representações, em três blocos: Governo Federal, governos estaduais e sociedade civil. Também conta com um Comitê Técnico do Fundo Amazônia (CTFA) composto por especialistas renomados e com a atribuição de atestar a quantidade de redução das emissões de carbono oriundas de desmatamento calculada pelo Ministério do Meio Ambiente.
A gestão do Fundo é exercida pelo BNDES, responsável pela captação e aplicação de recursos, acompanhamento e monitoramento das ações e dos projetos apoiados, pela prestação de contas e comunicação dos resultados obtidos “de forma contínua e transparente”, além de exercer a secretaria executiva do COFA. Até o fim de 2017, o Fundo Amazônia recebeu R$ 3,12 bilhões em doações, sendo 93,3% provenientes do governo da Noruega, 6,2% do governo da Alemanha, por meio do KfW Entwicklungsbank, e 0,5% da Petrobras.
O Fundo Amazônia tem como objetivo central apoiar projetos em ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento e de promoção da conservação e do uso sustentável da Amazônia Legal, segundo o Decreto 6.527/08, nas seguintes áreas temáticas: a) gestão de florestas públicas e áreas protegidas; b) controle, monitoramento e fiscalização ambiental; c) manejo florestal sustentável; d) atividades econômicas desenvolvidas a partir do uso sustentável da vegetação; e) Zoneamento Ecológico e Econômico (ZEE), ordenamento territorial e regularização fundiária; f) conservação e uso sustentável da biodiversidade; e VII. recuperação de áreas desmatadas.
Segundo o Relatório de 2017, no período junho de 2009-dezembro de 2017, o Fundo Amazônia aprovou colaboração financeira a 95 projetos, no valor total de R$ 1,56 bilhão, de cujo montante foram desembolsados R$ 876,3 milhões. Do total de projetos aprovados, 52 são de iniciativa do terceiro setor (organizações sem fins lucrativos e não governamentais, que têm como objetivo gerar serviços de caráter público), 21 apresentados por estados, 7 projetos de municípios, 8 projetos de responsabilidade da União, 1 projeto internacional e 6 projetos de responsabilidade das universidades. Em termos de valor, do total de R$ 876.325.165,74, aproximadamente 25,5% desse montante (R$ 223.760.804,23) foram desembolsados
em 2017, o que representa um acréscimo de 67% nas aplicações comparativamente a 2016. Dos recursos liberados em 2017, quase a metade (48%) foi destinada a projetos da União e 39% canalizados a projetos do terceiro setor. Os desembolsos para projetos de governos estaduais representaram tão somente 10% do total. Do número de projetos beneficiados, o Pará aprovou 17, o Amazonas apenas 9. Ao que se pode depreender, o poder público transferiu a ONGs, algumas de origem duvidosa, a competência da gestão sobre combate ao desmatamento, preservação, conservação e uso sustentável da Amazônia.(Osíris Silva é Economista, Consultor de Empresas, Escritor e Poeta – [email protected])