
A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) inicia nesta quarta-feira (10/9), às 16h (horário de Manaus), as inscrições para o concurso público da instituição. O prazo segue aberto até 13 de outubro e o processo deve ser feito exclusivamente pelo site da Fundação Getulio Vargas (FGV), responsável pela organização do certame:
https://conhecimento.fgv.br/concursos/aleam25.
https://conhecimento.fgv.br/concursos/aleam25
Presidente destaca marco na gestão
O presidente da Aleam, deputado estadual Roberto Cidade (UB), ressaltou que o concurso é um avanço para o Legislativo estadual. “As inscrições poderão ser realizadas até o dia 13 de outubro. Esse, certamente, é um marco dessa gestão e para todos os 24 deputados e deputadas estaduais. Aqueles que tiverem dificuldades para fazer a inscrição podem ir até a Escola do Legislativo Senador José Lindoso, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 14h00, onde manteremos um posto fixo para retirada de dúvidas”, destacou.
Cidade frisou ainda que a Casa segue comprometida com a transparência. “Nós já publicamos o edital do concurso no Diário Oficial da Assembleia e já enviamos todas as informações referentes a ele para todos os órgãos de controle do Estado. Naturalmente, sempre que houver alguma dúvida estaremos à disposição para sanar”, acrescentou.
Vagas e cargos O concurso ofertará 100 vagas imediatas — 60 para cargos de nível superior e 40 para nível médio — além de 263 vagas para cadastro reserva.
As oportunidades abrangem diversas áreas, entre elas:
. Agente Legislativo (nível médio);
. Analista Legislativo (nível superior);
, Assessor Jurídico;
. Analista de Controle;
. Procurador.
A lista completa de cargos e atribuições pode ser consultada no edital publicado no site da FGV.
Taxas de inscrição
. Agente Legislativo (nível médio): R$ 82,00
. Analista Legislativo (nível superior): R$ 110,00
. Assessor Jurídico: R$ 180,00
. Analista de Controle: R$ 230,00
. Procurador: R$ 285,00
Isenção prevista no edital
O edital prevê isenção da taxa de inscrição para candidatos que se enquadrem em uma das seguintes situações:
. Pessoas com renda de até três salários mínimos ou desempregadas;
. Quem prestou serviços à Justiça Eleitoral;
. Atuantes em Tribunal do Júri;
. Doadores de sangue;
. Doadores de órgãos (rins, parte do pulmão, fígado ou medula óssea);
. Doadoras de leite materno; Pessoas com deficiência.(Portal Marcos Santos/LR Notícias)