Apesar de ser um tema jurídico, esse artigo não tem a menor pretensão de ser
uma escrita que aborde questões legais, ao contrário, objetiva alertar, mesmo de que
forma singela, aos danos que a alienação pode causar nos filhos.
Como já havia mencionado, sou advogada. Apesar de não militar na área de
família, já pude presenciar diversas situações nos quais os filhos são envolvidos de
forma torpe e covarde. Em tais cenários sempre me questiono: os alienantes tem a
mínima noção do grave mal que fazem na cabeça de seus próprios filhos?
Pois bem! resolvi ler algo sobre a história da alienação, e curiosamente me
deparei com um texto que afirmava que serem as mulheres 100% alienantes,
colocando os pais (homens) como vítimas da alienação em conjunto com os filhos.
Seria risível se não fosse chocante ler uma extensa listagem de “comportamentos da
mãe alienante”, olá???
A alienação não é um privilégio da mãe, aliás, esse nem deveria ser o foco, o
cerne da questão deveriam ser os filhos e os prejuízos que esses comportamentos
trazem aos mesmos.
Não vivemos em um mundo de sonhos, perfeito, no qual as famílias são a
idealização de um comercial de televisão. No mundo real pais e mães batalham
diariamente pelo sustento de seus filhos, chegam em casa cansados, estressados,
muitas vezes frustrados e tem que encarar a sua realidade diária, a ausência de
cumplicidade, amor, companheirismo, que pode levar um casamento a desmoronar.
Mas, quando envolvemos filhos, principalmente os menores, que ainda não tem a sua
personalidade forte e formada, o término de um relacionamento não pode significar o
fim de uma família.
Filhos não são moedas de troca, não podem ser utilizados como objetos em
jogos de vingança e revanche de um dos pais contra o outro. E os motivos de se
manipular os filhos de tal forma vil são os mais absurdos possíveis, desde o ciúme do
companheiro que refez ou pretende refazer sua vida, ao interesse em conseguir
dinheiro através de deferimento de pensões alimentícias.
A responsabilidade de criar um filho não se extingue com o fim de um
casamento, a estrutura de família desse menor, indefeso e inocente, não termina com
a separação dos pais, esse dever de criar e educar é infinito.
Nossos filhos são dignos de respeito, merecem crescer em um ambiente o mais
estruturado e saudável possível, não podem e não devem ser manipulados com os
mais baixos e desprezíveis motivos visando um pai agredir o outro. Repito, os danos
são muitas vezes irreversíveis, em um minuto um filho ama seu pai, sua mãe, e, no
segundo seguinte começa a ser bombardeado com informações distorcidas, ódio,
magoa, rancor sobre esse pai, essa mãe.
Essa programação que é realizada na cabeça dos menores, seja por um dos
pais, ou mesmo por qualquer pessoa que detenha poder sobre o menor, visando
destruir a imagem do outro, criando “falsas memórias” pode acabar por destruir a vida
do alienado, que poderá crescer com depressão, incapacidade de adaptação,
transtornos de identidade e imagem, desespero, sentimento de culpa ou isolamento,
comportamento hostil, podendo mesmo levar ao suicídio.
Isso é muito grave, mais uma vez me questiono se o alienante tem a real noção
do malefício que vai trazer para vida do alienado, na maioria dos casos, seu filho, que
só tinha o direito de ser amado e protegido, crescer em um ambiente saudável e poder
amanhã amar a família que vai formar, como devia ter sido amado.
É claro que o tema é por demais complexo e não tenho a menor pretensão ou
objetivo de exaurir a matéria, ao contrário, só gostaria de plantar uma sementinha
acerca da nossa responsabilidade para com nossos filhos, do nosso dever de amar e
protege-los.(Luciana Figueiredo – advogada)