Com a frase “Deixamos um legado para o Amazonas”, o governador Amazonino Mendes, comemorou a aprovação, pela Assembleia Legislativa (ALE), do projeto de Lei de sua iniciativa, “lei de compliance”, de combate à corrupção, que passa a exigir que as empresas que contratem com a administração pública tenham um programa de integridade. Ou seja: daqui para a frente, a partir da lei sancionada pelo governador, todas as empresas que participarem de licitações têm de passar por auditoria externa e cumprir normas de transparência e de combate à corrupção.
“É com muito orgulho e senso de dever cumprido que comunico aos meus amigos que a Assembleia Legislativa aprovou um Projeto de Lei elaborado por mim e com a colaboração da Controladoria Geral do Estado, dirigida por Seilani Almendros. Trata-se de uma lei de compliance. Torna-se exigível que as empresas que contratem com a administração pública tenham um programa de integridade”, disse Amazonino.
A exigência de implantação do Programa de Integridade deverá ser informada no edital licitatório, com detalhamento de prazos e penalidades. O Programa consiste, no âmbito de uma pessoa jurídica, ou outra de qualquer natureza que a ela se assemelhe, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos, de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes, com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública do Estado do Amazonas.
Pela nova Lei, fica estabelecida a exigência do Programa de lntegridade às empresas que celebrarem contrato, consórcio, convênio, receberem concessão ou firmarem parceria público-privada com a administração pública direta, indireta e fundacional do Estado do Amazonas, cujos valores sejam superiores ao limite da modalidade de licitação por concorrência, sendo R$ 3,3 milhões, para obras e serviços de engenharia, e R$ 1,43 milhão para compras e serviços, mesmo que na forma de pregão eletrônico, e o prazo do contrato seja igual ou superior a 180 dias.
Os contratos celebrados anteriormente à edição da nova Lei, que sofrerem alteração por meio de termo aditivo, termo de apostilamento, prorrogação, renovação contratual, revisão para recomposição de preços ou realinhamento e recuperação, não se limitando a estas, no valor acima de R$ 3,3 milhões e prazo superior a 180 dias, ficam submetidos aos termos desta Lei. Os valores serão atualizados a cada ano, em janeiro, pela Unidade Fiscal de Referência (UFIR).
De acordo com o projeto enviado por Amazonino, a exigência da implantação do Programa de Integridade tem por objetivo proteger a administração pública estadual dos atos lesivos que resultem em prejuízos financeiros causados por irregularidades, desvios de ética e de conduta e fraudes contratuais; garantir a execução dos contratos em conformidade com a lei e regulamentos pertinentes a cada atividade contratada; reduzir os riscos inerentes aos contratos, provendo maior segurança e transparência na sua consecução, obter melhores desempenhos e garantir a qualidade nas relações contratuais.
O Programa de Integridade vai requerer, entre outras exigências, o comprometimento da alta direção da pessoa jurídica, padrões de conduta, código de ética, políticas e procedimentos aplicáveis a todos os empregados e administradores, independentemente de cargo ou função exercidos, padrões de conduta, código de ética e políticas de integridade estendidos, quando necessário, a terceiros, tais como fornecedores, prestadores de serviço, agentes intermediários e associados, quando, em qualquer fase de execução, a prestação tenha o Estado como destinatário, e procedimentos específicos para prevenir fraudes e ilícitos no âmbito de processos licitatórios. Também prevê canais de denúncia de irregularidades, abertos e amplamente divulgados a funcionários e terceiros, e de mecanismos destinados à proteção de denunciantes de boa-fé
A implantação do Programa de lntegridade, tem prazo de 180 dias corridos, a partir da data de celebração do contrato. Pelo descumprimento da exigência prevista na Lei, a administração pública direta, indireta e fundacional do Estado do Amazonas aplicará à empresa contratada multa de 0,02% (dois centésimos por cento), por dia, incidentes sobre o valor do contrato, com limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato. O cumprimento da exigência da implantação fará cessar a aplicação da multa. O cumprimento da exigência da implantação não implicará ressarcimento das multas aplicadade.