Amazonprev alerta para novas regras de recadastramento de aposentados e pensionistas

Segurados e pensionistas devem estar atentos a recadastramento/Foto>Tácio Melo

Pelo menos 36,9 mil aposentados e pensionistas que recebem benefícios pela Fundação Amazonprev devem ficar atentos às novas regras de recadastramento, pois, partir da próxima segunda-feira (13), a atualização cadastral será obrigatória e deve ser realizada nas agências bancárias do Bradesco da capital, do interior do estado ou de outras unidades da Federação. Quem não se recadastrar terá o benefício suspenso até que seja regularizada a situação cadastral.

A orientação segue as determinações do Decreto nº 41.350, publicado em 7 de outubro de 2019, no Diário Oficial do Estado (DOE, edição nº 34.100). Com o novo procedimento, os segurados da Amazonprev não precisarão mais comparecer à instituição previdenciária, no Centro, pois o recadastramento no Bradesco será único. Quem tem mais de um vínculo com o Estado precisa se recadastrar apenas uma vez.

A Amazonprev também lembra que não é permitido o recadastro por procuração. Ou seja: os segurados em dificuldades de locomoção ou idade avançada podem agendar uma visita domiciliar por um dos números (92) 3627-3400, 3627-3401 ou 3627-3421, e solicitar o serviço. Para mais informações é possível ligar para o “Fale Conosco” (92) 3627-3424.

Estão liberados do procedimento aqueles que ingressaram no serviço público estadual após a publicação do Decreto nº 41.350. Também estão liberados os inativos e pensionistas cujo ato de concessão do benefício foi publicado até três meses antes do mês de aniversário.

“Na capital, no interior do estado do Amazonas, ou em qualquer local do território nacional, basta que o aposentado ou pensionista procure uma das agências do Bradesco para fazer o seu recadastramento, diminuindo assim a burocracia existente”, declara o presidente da Fundação Amazonprev, André Luiz Zogahib.

Documentação necessária

• Aposentados: RG ou documento de identificação oficial com foto; CPF; comprovante de residência em nome do próprio segurado (recente dentre os três últimos meses ou, na ausência deste, serve a declaração de residência); PIS/Pasep ou NIS (ou documento contendo a informação); Título de Eleitor ou e-Título ou comprovante de votação 2018 ou comprovante de quitação eleitoral.

Para efeito de confirmação, o agente público que já tiver declarado filho (a) menor de idade, cônjuge ou companheiro (a) como seu dependente, nos termos do regulamento do imposto de renda, deverá apresentar à instituição financeira os originais ou cópias autenticadas de seus documentos obrigatórios, especificados no Anexo II do Decreto. Também não haverá a inclusão de novos dependentes para efeito previdenciário e de imposto de renda, por meio da instituição financeira.

• Dependentes: Certidão de Nascimento (ou RG) para filhos menores de idade; Certidão de Casamento para os cônjuges; Declaração de União Estável para o companheiro (a); CPF ou documento oficial com foto contendo a informação.

• Pensionistas: RG ou documento de identificação oficial com foto; CPF; comprovante de residência em nome do próprio segurado (recente dentre os três últimos meses ou, na ausência deste, serve a declaração de residência); Título de Eleitor ou e-Título ou comprovante de votação 2018 ou comprovante de quitação eleitoral; Certidão de Nascimento para os menores que não possuírem RG ou documento oficial equivalente.

Vale ressaltar que os documentos devem estar legíveis e com fotografia que garanta a identificação do beneficiário. Para beneficiários em outros estados segue a mesma documentação dos demais segurados.

Mais informações sobre o recadastramento podem ser obtidas por meio do site da Secretaria de Estado de Administração e Gestão (Sead): http://www.sead.am.gov.br/recadastramento-obrigatorio/.