O Projeto de Lei 067/2018, aprovado na sessão ordinária de segunda-feira (18) da Câmara Municipal de Manaus (CMM) proíbe que os proprietários de estabelecimentos comerciais, supermercados, shoppings centers, restaurantes e de prestação de serviços, que disponibilizem estacionamento aos seus clientes, pago ou gratuito, afixem cartazes ou qualquer outro tipo de informes, se eximindo da responsabilidade por roubo ou furto de objetos deixados no interior do veiculo. A proibição também se aplica no caso de danos materiais.
De acordo com o autor do PL, vereador Cláudio Proença (PR), embora seja comum essa informação constar nos locais de estacionamento, seja ele pago ou não, desde 1995 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia decidido que as empresas respondem pela reparação de danos ou furtos de veículos ocorridos nos estacionamentos.
Segundo o parlamentar o objetivo da proibição prevista na lei proposta por ele, é evitar que os consumidores sintam-se coagidos a buscar os direitos de reparação. “Estamos nos adequando as leis federais que determinam a responsabilidade dos estabelecimentos. Hoje, o Procon Municipal diz que eles são responsáveis, mas eles, não respeitam, agora terão respeitar por é lei, e as pessoas passem a ter o conhecimento de que o dono do estabelecimento é responsável por todo e qualquer dano que ocorrer durante a permanência do veiculo naquele local”, afirma Claudio Proença.
Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a empresa que põe à disposição dos clientes estacionamento de veículos, assume obrigação de guarda e vigilância, o que a torna civilmente responsável por danos e furtos que ocorram no local. No entendimento do STJ, a responsabilidade pela indenização não decorre de contrato de depósito, mas sim da obrigação de zelar pela guarda e segurança dos veículos estacionados no local, presumivelmente seguro.
Este entendimento foi consolidado na Súmula 130 do STJ: “A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento”.
Depois de aprovado em plenário, o PL 067/2018 vai à sanção do prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto (PSDB).