Criado em 1995, o Dia Internacional dos Povos Indígenas comemora a autodeterminação e os direitos humanos às diversas etnias indígenas, mas no Brasil, o que se vê é a luta desta comunidade para continuar existindo e ocupando o seu espaço, principalmente em áreas já demarcadas.
Apesar de serem áreas públicas protegidas e de usufruto exclusivo de povos tradicionais, 297 terras indígenas (TIs) do país têm parte do seu território legal registrado no Cadastro Ambiental Rural (CAR) em nome de pessoas físicas ou jurídicas. A prática, que consiste em registrar a autodeclaração de áreas indígenas como particulares, facilita a grilagem (o roubo de terras públicas), a expulsão de povos originários e tradicionais e a violência no campo, segundo alertam especialistas.
As informações fazem parte de um levantamento inédito do De Olho nos Ruralistas, que cruzou dados do CAR com informações fundiárias de 743 terras indígenas em diferentes fases do processo de reconhecimento pela Fundação Nacional do Índio (Funai). Os dados estão disponíveis em um mapa interativo que reúne os pedidos ativos e em análise no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar).
Ao todo, 7.739 imóveis rurais inseridos no CAR estão em terras indígenas, totalizando 12.310.790 hectares sobrepostos, área maior que a da Coreia do Norte. O Brasil tem 850 milhões de hectares.
A homologação definitiva de uma área reconhecida oficialmente como terra indígena passa por um longo processo. Das terras indígenas que apresentam sobreposições de propriedades inscritas no CAR, 6 já estão na lista das homologadas, 181 regularizadas, 61 declaradas, 41 delimitadas, 5 em estudo e 3 encaminhadas como Reserva Indígena, aguardando aquisição da área. Não há informações sobre a situação de 122 TIs e apenas 99 não têm cadastros rurais em seus limites.
Problema afeta 11 etnias
O Cadastro Ambiental Rural é um dos principais instrumentos do Código Florestal Brasileiro. Ele foi criado em 2012, inicialmente com a proposta de monitorar níveis de desmatamento e demais práticas de preservação ambiental em uma determinada propriedade, como por exemplo a medição de reservas legais.
No entanto, essa ferramenta tem sido usada para legitimar posses e facilitar crédito rurais para grandes proprietários. As informações são sempre autodeclaradas no sistema, em um processo feito diretamente pelos proprietários ou supostos proprietários da área. Um dos principais problemas é que os dados inscritos não são verificados, como aponta a advogada Larissa Packer, integrante da Grain :”O declarante precisa contratar uma empresa para fazer o georreferenciamento da área e incluir a localização, o perímetro e os recursos naturais presentes. Esse processo é caro e nem todos podem pagar. Além disso, as informações deveriam ser verificadas pelo Estado, mas não são. Assim, o CAR é usado de forma fraudulenta (como registro de propriedade) para facilitar a grilagem de terras, para ampliar fazendas, aumentar a especulação imobiliária e justificar processos legais de reintegração de posse”.
De acordo com o levantamento, ao menos 111 etnias vivem em terras indígenas com áreas sobrepostas ao CAR, com destaque para os Guarani, Guarani Mybia e Guarani Kaiowá, além de oito povos isolados e ainda não contatados.
“Um instrumento que é feito com o objetivo de regularização ambiental, que é um objetivo importante, vem sendo desvirtuado para justificar uma suposta comprovação de posse para que essas pessoas possam reivindicar áreas ou questionarem processos de demarcação de terra”, explica Juliana de Paula Batista, advogada do Instituto Socioambiental (ISA). “Esse é um uso completamente ilegal e equivocado, que não deveria ser admitido nem por órgãos ambientais, nem em um processo de regularização fundiária. E muito menos pelos tribunais de Justiça.”
A demora na análise por órgãos ambientais dos cadastros autodeclarados por supostos proprietários tem servido como incentivo para invasões e desmatamento em áreas em disputa. “Muitos órgãos ambientais demoram muito para fazer a validação do CAR”, explica Juliana Batista. “As pessoas fazem uso desse CAR não validado para tentar constituir direito sobre áreas às quais, de fato, não têm direito nenhum. Áreas onde há CAR, mesmo não validado, são áreas nas quais desmatamento se adensa”.(Terra)