Todos os terminais de cidadania do meu cérebro entraram em curto quando eu soube da façanha do desembargador paulista. Misturaram-se veias e artérias, chocaram-se com ossos do crânio e o pandemônio se estabeleceu diante de tão clamorosa manifestação de estupidez. Conta-se a história com uma vulgar singeleza: em uma praia de Santos, no litoral de São Paulo, faziam plácida caminhada o desembargador e seu cão. Os registros não permitem certeza sobre se era o bípede ou o quadrúpede que estava no comando do passeio. Deixam bem claro, porém, que o último exibia bela focinheira, enquanto o outro mostrava integralmente sua face que, ao depois, se revelou hedionda.
Eis senão quando, no exercício de sua função pública, surge um guarda municipal e teria ocorrido o seguinte diálogo, dirigindo-se o guarda ao que lhe pareceu um “homo erectus”:
— Boa noite, cavalheiro.
— Cavalheiro, não. Desembargador.
— Pois sim, boa noite, desembargador. É que, eu não sei se o senhor sabe, está em curso uma pandemia, e o senhor está sem máscara.
— Será que eu vou ter que te corrigir a noite inteira? Não é “o senhor”. É Vossa Excelência.
— Mas Vossa Excelência continua sem máscara.
— Eu já não te disse que sou desembargador? Aqui está minha carteira, com brasões do Estado e da República, que não me deixa mentir.
— Me desculpe Vossa Excelência, mas carteira de desembargador pode se transformar em máscara? Se puder, faça logo essa mágica e ponha no seu excelentíssimo rosto porque existe um decreto dizendo que é obrigatório o uso de máscara. Siga o exemplo do seu cachorro que está disciplinadamente se protegendo e protegendo os outros. Caso contrário, eu serei obrigado a lhe aplicar uma excelentíssima multa.
A coisa desandou. Invocando os ensinamentos extraídos das Pandectas e outros respeitáveis tratados do universo jurídico, o magistrado tomou do celular e se pôs a ligar para chefes e secretários, a fim de dar conta da importunação que estava sofrendo. E, vejam só, depois de rasgar a multa e jogar os pedaços de papel no chão, fez a solene peroração, dizendo que o guarda era “analfabeto” porque “decreto não é lei” e, no seu entender, ele só está obrigado a fazer o que a lei manda. Dizem, mas não há confirmação, que, a essa altura, o nosso bom guarda chegou a pedir ao cão que contivesse o outro.
Que mistura antológica de arrogância e burrice! Vou tentar fazer com simplicidade a explicação dessa “transcendente” questão técnica. O texto da nossa
Constituição diz que “ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude lei”. Ao tentar confundir, dizendo que decreto não é lei e que, por isso, não estava ele obrigado ao uso da máscara, Sua Divindade, perdão, Sua Excelência faz uso de um sofisma de beira de igarapé. A palavra “lei” está ali empregada no sentido de “norma jurídica”. Nesta categoria, inserem-se a lei propriamente dita, oriunda do legislativo com sanção do executivo, e os decretos, estes de competência exclusiva do executivo. Aliás, se quisermos ampliar o conceito, toda e qualquer norma, desde que expedida por quem tenha competência para fazê-lo e respeitados os limites dessa competência, está abrangida pelo ditame constitucional. Caso contrário, teríamos de admitir o absurdo de que o aluno não está obrigado a cumprir a portaria do diretor do colégio porque “portaria não é lei”. De resto, então, para que existiriam os decretos? Talvez para serem rasgados e terem o mesmo destino da multa.
Do que, tudo exposto e analisado, é possível concluir que, em assim raciocinando e agindo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador não passaria numa prova de Introdução à Ciência do Direito e, ao mesmo tempo, se revela apto para ter seu nome inscrito no panteão da estupidez cívica. De outra face, se ali havia um analfabeto, não era o guarda.
Razão integral demonstrou um humorista nordestino que, em vídeo divulgado pela internet, disse ser preciso muito cuidado para lidar com essa nova espécie de divindade: o DEUSembargador. Talvez por isso, a Heleninha, à distância, me perguntou: “Vovô, ser arrogante é o mesmo que ser burro?” Não vacilei na resposta afirmativa.
Os desembargadores normais devem estar morrendo de vergonha.(Felix Valois é Advogado, Professor, Escritor e Poeta – [email protected])