A Semana Estadual de Combate à Agressão ao Professor agora é um instrumento legal de conscientização contra a violência aos educadores no Estado do Amazonas, instituída pela Lei nº 48/2019, de autoria da deputada professora Therezinha Ruiz (PSDB), promulgada pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) na Sessão do dia 11 de julho.
A nova Lei estabelece que as atividades de combate à violência contra os professores, sejam realizadas na terceira semana do mês de outubro, com a participação das entidades representativas dos profissionais da educação, de lideranças comunitárias e dos órgãos estaduais vinculados á Educação, à Justiça e à Segurança Pública.
As ações a serem realizadas nas escolas da rede estadual de ensino da capital e do interior, visam conscientizar os alunos, seus pais e a comunidade onde está inserida a escola, sobre a gravidade dos atos agressivos contra os professores.
“É do conhecimento público que os professores sofrem situações de agressão verbal, cyberbullying, ameaças e violência física. São atitudes inaceitáveis que precisam ser combatidas, para resgatarmos o respeito ao professor e criar uma cultura de paz e de bom relacionamento nas escolas”, defende a deputada.
Em algumas escolas, segundo a deputada Therezinha Ruiz, lecionar tornou-se uma tortura para alguns professores e colaboradores, devido aos diversos casos de humilhações, ameaças e agressões físicas, que tornaram-se comuns na rotina escolar.
A Lei nº 48/2019 prevê a realização de medidas preventivas e orientadoras que consistem em estimular a reflexão nas escolas e nas comunidades correspondentes acerca da violência contra os professores, além de atividades extracurriculares de combate à violência, envolvendo professores, alunos e comunitários.
Dentre as medidas orientadoras destacam-se: assistir o aluno que pratica a violência; assistir o professor que sofre violência; afastar, cautelarmente, o professor em situação de risco de violência, enquanto perdurar a potencial ameaça, sem qualquer perda financeira; transferir o professor para outra escola, caso seja avaliado que não há condições para sua permanência na escola em que leciona.