Na manhã de ontem, terça-feira (19), durante audiência de conciliação realizada no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM firmou compromisso para o pagamento de R$ 1,4 milhão referentes a um precatório vencido e não pago em 2018, que beneficiará 149 servidores deste Órgão, numa audiência que fez parte da V Semana Regional de Conciliação em Precatórios, realizada no Núcleo de Apoio à Execução e Cooperação Judiciária (NAE-CJ) do TRT11.
Conduzida pelo juiz coordenador do NAE-CJ e auxiliar na Gestão de Precatórios, Djalma Monteiro de Almeida, a audiência de conciliação contou com a presença do procurador do IPAAM, José Fernando de Oliveira Garcia, o qual declarou que estavam dispostos a pagar o débito de natureza alimentar já vencido, referente a um processo iniciado na Justiça do Trabalho em 1992 pelo Sindicato dos Trabalhadores no Setor Público Agropecuário, Florestal e Pesquisa do Meio Ambiente do Estado do Amazonas – SINTRASPAM.
Ficou consignado em Ata que o pagamento será feito em parcelas iguais e sucessivas de R$ 476 mil, devendo ser pagas em março, setembro e dezembro de 2019. “Nos debruçamos sobre este processo e viemos com a intenção de conciliar definitivamente este antigo débito, levando em consideração nossa disponibilidade orçamentária”, declarou o patrono do IPAAM. O acordo celebrado hoje irá beneficiar 149 trabalhadores, encerrando um processo que tramita há 27 anos no TRT11.
Detran/AM também concilia
Outro processo de precatório que finalizou em conciliação tem como executado o Departamento Estadual de Transito do Amazonas – Detran/AM, que possuía um precatório vencido e não pago no valor de R$ 254 mil.
Durante audiência realizada na manhã de hoje, com a presença do representante do DETRAN, Ivson de Lima Gomes e do Procurador José Roberto Gioia Alfaia, o ente público informou que efetuou o pagamento do referido precatório no dia 15 de fevereiro de 2019, sexta-feira passada. O comprovante de pagamento foi apresentado em audiência e devidamente juntado ao processo, porém o valor pago (R$ 225 mil) não apresentava o cálculo atualizado do débito.
Ciente do valor correto da dívida, o DETRAN/AM concordou com o pagamento do saldo residual do referido precatório, no valor de R$ 28 mil, até o dia 30 de maio de 2019.
Dívida do Manaustrans soma quase R$ 500 mil
Ainda na manhã desta terça-feira, o TRT11 realizou audiência com o Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Transito – MANAUSTRANS, que possui débito em dois precatórios vencidos, um no valor de R$ 434 mil e outro no valor de R$ 61 mil, totalizando juntos uma dívida de quase R$ 500 mil.
O precatório no valor de R$ 434 mil, oriundo de um processo trabalhista iniciado em 2010, não alcançou a conciliação. O MANAUSTRANS informou que vai aguardar a resposta do TST para um recurso feito à 3ª instância da Justiça Trabalhista, e que o pagamento do valor devido ocasionaria uma perca irreversível aos cofres públicos. Durante a audiência, o ente público tomou ciência do pedido de sequestro, isto é, de bloqueio nas contas públicas solicitado pelo exeqüente e, diante da impossibilidade do acordo, o TRT11 determinou o envio do processo para manifestação, no prazo de 10 dias, por parte do Ministério Público do Trabalho (MPT), para então seguir com a execução da dívida.
Estavam presentes na audiência o preposto do ente público executado, Adelcio Lima de Oliveira, os Procuradores Julio Cesar Lima e Arianne Soares Chagas, além do próprio exequente acompanhado do seu advogado.
Em relação ao outro precatório vencido no valor de R$ 61 mil, o MANAUSTRANS se comprometeu a pagar o débito ao longo de 2019 de forma parcelada, sendo a primeira parcela no valor de R$ 21 mil, que deverá ser paga até o final de março, a segunda e a terceira parcela no valor de R$ 20 mil cada uma, a serem pagas respectivamente em maio e em julho deste ano.
A V Semana de Conciliação em Precatórios segue acontecendo até a próxima sexta-feira, quando haverá o encerramento do evento com a entrega dos certificados negativos de precatórios aos entes públicos adimplentes.