
Procedimentos confirmam o direito às vagas reservadas para pessoas negras, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência. Prazo para apresentação de recursos vai até 19 de janeiro…
Os resultados preliminares das vagas reservadas para pessoas negras, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência, no âmbito da 2ª edição do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2), foram divulgados nesta quinta-feira, 15 de janeiro. Os candidatos podem consultar o resultado individual na área da pessoa candidata no site da Fundação Getulio Vargas (FGV), banca organizadora do concurso.
Aqueles que não concordarem com o resultado preliminar poderão apresentar recurso entre os dias 16 e 19 de janeiro. Os recursos serão analisados por comissão recursal, designada pela FGV e composta por integrantes distintos dos membros da comissão de confirmação complementar à autodeclaração.
FASE IV — Os resultados reúnem as avaliações realizadas na Fase IV do concurso. Ao todo, 15.903 pessoas candidatas aprovadas na primeira fase realizaram essa etapa. Conforme as regras do edital, uma mesma pessoa candidata pôde concorrer simultaneamente em diferentes modalidades de cotas.
PROCEDIMENTO DE CONFIRMAÇÃO — Foram analisadas 14.659 candidaturas no Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração para pessoas negras. No Procedimento de Verificação Documental Complementar foram analisadas 634 candidaturas de pessoas indígenas e 616 de pessoas quilombolas. Já no Procedimento de Caracterização da Deficiência do CPNU 2, foram analisadas 4.201 candidaturas.
Pessoas candidatas que não tiverem sua condição confirmada nos procedimentos para vagas reservadas não serão automaticamente eliminadas do concurso. Nesses casos, a pessoa candidata permanece no CPNU 2, passando a concorrer exclusivamente pela ampla concorrência, desde que tenha alcançado as notas mínimas exigidas em cada fase do concurso. Assim, a participação das pessoas candidatas é mantida, respeitando-se a ordem de classificação geral e os demais critérios previstos no Edital.
LEI DE COTAS — O CPNU 2 é o primeiro concurso público federal a aplicar integralmente a nova Lei de Cotas (Lei nº 15.142/2025), que ampliou e qualificou as políticas de inclusão no acesso ao serviço público. Ao todo, 35% das vagas do concurso são destinadas a ações afirmativas, sendo 25% para pessoas negras, 5% para pessoas com deficiência, 3% para pessoas indígenas e 2% para pessoas quilombolas.
Além de aplicar os percentuais previstos na nova lei, o CPNU 2 adotou um mecanismo de sorteio para ampliar o alcance da reserva de vagas também entre cargos com baixa oferta individual. Com isso, a política de cotas também contempla situações em que há apenas uma vaga por cargo, cenário em que a reserva não seria aplicada automaticamente, fortalecendo a inclusão de pessoas negras, indígenas, quilombolas e com deficiência no serviço público federal.(Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República/ Foto: GettyImages)










