Servidores públicos da administração direta e indireta do executivo estadual estão isentos do atendimento presencial ao público em geral até o dia 7 de fevereiro. A medida passou a vigorar nesta segunda-feira (1º/02) e está prevista no Decreto nº 43.341, elaborado com base na avaliação do Comitê de Enfrentamento à Covid-19 do Governo do Amazonas e nos dados epidemiológicos da Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-AM).
O ato normativo prorroga os efeitos do Decreto nº 43.235, de 23 de dezembro de 2020, que trata sobre a adoção do regime de teletrabalho para com os servidores, com vistas a diminuir o risco de exposição. Os serviços públicos essenciais e os casos de urgência e emergência continuarão sendo resguardados, assegurando o acesso da população.
Os atendimentos presenciais ao público em geral, quando puderem ser prestados por meio eletrônico e/ou telefônico, e as reuniões presenciais deverão, sempre que possível, ser realizadas por videoconferência. Vale destacar que o decreto também suspende viagens de servidores públicos dentro e fora do estado.
Necessidade de retomada – A mesma medida foi adotada pelo Governo do Amazonas em 16 de março de 2020, com o Decreto nº 42.061, que suspendeu atividades como os eventos promovidos pelo Governo e a participação de servidores em viagens dentro e fora do Amazonas.
No mesmo período, os idosos e pessoas com doenças pré-existentes foram afastadas das atividades presenciais e passaram a desenvolver seus trabalhos em home office, que se estendeu até o mês de agosto quando as atividades dos servidores públicos estaduais foram sendo retomadas presencialmente.