Os deputados estaduais do Amazonas aprovaram por unanimidade, nesta quarta-feira (25), Projeto de Lei (PL) proibindo o aumento injustificado de preços de produtos ou serviços e o corte dos serviços de água, energia elétrica e gás por falta de pagamento em todo o estado, enquanto durar o Plano de Contingência de combate ao novo coronavírus. A medida se estende a qualquer situação semelhante que possa ocorrer no futuro e será aplicada sempre que necessária.
A proposta foi elaborada a partir de minuta apresentada na semana passada pela Defensoria Pública à Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Assembleia Legislativa do Estado (Aleam). No parlamento, o Projeto de Lei ganhou autoria dos deputados João Luiz, presidente da CDC, e Josué Neto, presidente da Aleam, tramitando em regime de urgência desde quarta-feira (18/03). A nova lei estadual tem como base recomendações feitas no início da semana passada pelas Defensorias de Atendimento ao Consumidor e defensores públicos do interior.
O texto da nova lei estabelece que “fica vedada a majoração, sem justa causa, do preço de produtos ou serviços, durante o período em que estiver em vigor o Plano de Contingência referente ao Novo Coronavírus – Covid-19, da Secretaria de Estado de Saúde, no âmbito do Estado do Amazonas”. A lei aprovada nesta quarta-feira prevê que sejam usados como parâmetro os preços praticados em 1° de março de 2020. A proibição se aplica aos fornecedores de bens e serviços de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A nova lei também proíbe a interrupção de serviços essenciais por falta de pagamento, pelas concessionárias de serviços públicos. Entende-se como serviços essenciais o fornecimento de água e tratamento de esgoto, gás e energia elétrica.
O defensor geral, Ricardo Paiva, afirmou que a grande importância dessa nova lei aprovada hoje é garantir à população do estado a manutenção de serviços essenciais e impedir o corte de água, luz e esgoto, ao mesmo tempo em que, caso haja o atraso no pagamento, que sejam retiradas multas e juros, sobretudo no cenário de pandemia do novo coronavírus, que vai impor uma série de restrições econômicas, redução de arrecadação e provavelmente afetará o salário das pessoas.
“Outra coisa contemplada pela nova lei, que considero igualmente importante, é a extensão do prazo para o Imposto de Transmissão ‘Causa Mortis’, para que nesse período também não incida juros e multa. E acho que o grande ponto é que a nova lei resguarda a população, sobretudo aquela que será mais afetada, num cenário de crise, de pandemia, que não terá um serviço essencial cortado”, afirmou Paiva.
Após o fim das restrições decorrentes do Plano de Contingência, as concessionárias de serviço público, antes de proceder a interrupção do serviço em razão da inadimplência anterior a março de 2020, deverão possibilitar o parcelamento do débito das faturas referentes ao período de contingência.
O débito consolidado durante as medidas restritivas não poderá ensejar a interrupção do serviço, devendo ser cobrado pelas vias próprias, sendo vedada a cobrança de juros e multa.
Prazos interrompidos – A lei aprovada nesta quarta-feira também estabelece que estão interrompidos os prazos previstos para o pagamento do lmposto de Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quais Bens e Direitos (ITCMD). A contagem dos prazos será reiniciada 60 dias após o encerramento do plano de contingência. Pelo mesmo período, fica suspensa a incidência das penalidades previstas para os casos de descumprimento de prazos.
Fica suspensa também a incidência de multas e juros por atraso de pagamento das faturas de serviços públicos concedidos enquanto perdurar o Plano de Contingência da Secretaria de Estado de Saúde. O descumprimento ensejará a aplicação de multas nos termos do Código de Defesa do Consumidor, pelos órgãos responsáveis pela fiscalização, em especial, o Instituto Estadual de Defesa do Consumidor (Procon-AM).
Recomendações da DPE-AM – No início da semana passada, as Defensorias de Atendimento ao Consumidor encaminharam ofícios às concessionárias de água e energia elétrica para que não procedam ao corte dos serviços por falta de pagamento durante o período emergencial de combate ao novo coronavírus. As concessionárias devem deixar para fazer as cobranças posteriormente.
Da mesma forma, a Defensoria Pública recomendou aos comerciantes e lojistas de todo o estado que não procedam ao aumento de preços injustificado de produtos essenciais de higiene e alimentação. A recomendação foi encaminhada a entidades representativas do comércio no Amazonas e às principais redes de supermercados e drogarias. Caso os comerciantes não sigam a recomendação, estarão sujeitos à adoção de medidas cabíveis, inclusive de cunho judicial.
Outra recomendação da Defensoria pede às instituições de Ensino Superior, privadas e públicas, integrantes do Sistema Federal de Ensino, a suspensão das atividades e aulas presenciais, pelo período inicial de 15 dias, como medida preventiva à propagação do novo coronavírus. Caso ignorem a recomendação, as instituições estarão sujeitas à medidas judiciais e extrajudiciais, incluindo a responsabilização pessoal dos dirigentes e diretores.
A recomendação é válida para todo o Amazonas. O prazo para a suspensão das atividades conta a partir da data de expedição da recomendação, dia 21 de março.
Defensores públicos do interior do estado também encaminharam a comerciantes recomendações para que não aumentem sem motivo os preços de serviços essenciais à prevenção e combate da doença, como álcool em gel e máscaras, sob pena de sofrerem ações judiciais.