O desembargador eleitoral Fabrício Costa Marques deferiu pedido do PROS, capitaneado por Oswaldo Cardoso Neto, do grupo dissidente que realizou a convenção no dia 05/08/22, bem como acolheu os embargos declaratórios de Marcelo Augusto Lemos dos Santos, para “conferir legalidade à coligação à “Força do Povo”, com a federação PSDB-Cidadania, que tem como candidato ao governo do Amazonas Amazonino Mendes.
Na decisão, o desembargador concede o tempo de propaganda de televisão e rádio do Pros ao candidato a governador Amazonino Mendes, que tem como vice, em sua chapa, Humberto Michiles e remove o Pros da coligação ‘Amazonas pode mais’, do candidato Henrique Oliveira.