O desembargador Antonio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), determinou a soltura do ex-presidente Michel Temer na tarde de hoje, segunda-feira (25). Ele concedeu habeas corpus ao ex-ministro Wellington Moreira Franco e do policial militar aposentado João Baptista Lima Filho, conhecido como coronel Lima, além de outros quatro presos na operação. A expectativa é que o emedebista deixe o cárcere ainda nesta segunda-feira.
Na última sexta-feira (22), o magistrado optou por não conceder habeas corpus ao ex-presidente Michel Temer , mas por pedir mais explicações para o Marcelo Bretas, responsável pelo pedido de prisão do emedebista. O pedido da defesa seria analisado nesta quarta-feira (27), mas acabou sendo antecipado.
No despacho, Athié explica que não analisou os pedidos de habeas corpus na última sexta-feira pois seria “injusto” soltar apenas alguns dos acusados e impossível analisar todos os pedidos. O magistrado também diz que Brettas optou por manter sua decisão anterior.
“Não tinha, assim, a menor condição de, naquela tarde, decidir com segurança. A única providência possível e adequada, a meu ver, foi a de instar o Juízo indigitado coator a dizer se mantinha sua decisão, em face das alegações feitas em nome dos pacientes em seus habeas-corpus, das quais deu-se-lhe conhecimento, e também fixar data-limite para resolver os pedidos, mediante a inclusão em pauta dos processos, na sessão de quarta-feira próxima. Anoto que já houve resposta do Eminente Juízo, mantendo suas decisões”, explicou.
O magistrado ainda ressalta não ser contra o combate à corrupção, mas alega que a decisão de prender Temer e os demais acusados ferem os diretos constitucionais.
“Ressalto que não sou contra a chamada ‘Lava-jato’, ao contrário, também quero ver nosso país livre da corrupção que o assola. Todavia, sem observância das garantias constitucionais, asseguradas a todos, inclusive aos que a renegam aos outros, com violação de regras não há legitimidade no combate a essa praga”, escreveu. A defesa do ex-presidente chegou a chamar a prisão do emedebista de “atentado ao Estado Democrático e de Direito.”
“Defiro, face a fundamentação supra, com base nos artigos 1º, III, 5º, LXVIII, ambos da Constituição Federal, e 647, 648, I, e 649, estes do Código de Processo Penal, liminarmente os habeas-corpus inicialmente referidos, aos quais será anexada esta decisão revogando as prisões decretadas na decisão impugnada. Expeçam-se alvarás de soltura, para imediata libertação dos pacientes, e dos demais que restarem presos pela mesma decisão de 1º grau, e que não impetraram habeas-corpus, eis que a eles fica estendida a ordem”, concluiu o desembargador.
Entenda a prisão de Michel Temer
Na manhã da última quinta-feira (21), a força-tarefa da Lava Jato do Rio de Janeiro prendeu o ex-presidente quando ele saia de sua casa . O mandado de prisão foi assinado pelo juiz Marcelo Bretas , da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.
Segundo a força-tarefa da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, ele é o “líder de uma organização criminosa” e que se valeu de duas décadas atuando em cargos públicos para “transformar os mais diversos braços do Estado brasileiro em uma máquina de arrecadação de propinas”.
As afirmações constam do pedido de prisão preventiva do ex-presidente e de mais sete pessoas (outras duas foram alvos de prisão temporária). A prisão de Michel Temer tem relação com irregularidades em contratos para a construção da usina nuclear de Angra 3. Segundo as investigações, o esquema criminoso envolvia pagamentos (alguns desviados, outros efetuados, e mais outros prometidos) que superam R$ 1, 8 bilhão.(iG)