A desembargadora do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Joana dos Santos Meirelles, revogou ontem, sexta-feira (04), liminar concedida pelo Juízo da 3.ª Vara da Fazenda Pública, que suspendia a eleição para Conselheiro Tutelar no Município de Manaus, programada para amanhã, domingo (06).
A liminar havia sido concedida em Mandado de Segurança impetrado pela candidata Sheila Maria Rodrigues Viana, que alegou na petição falta de prazo para interposição de recurso administrativo contra a correção da prova escrita.
A decisão da desembargadora foi proferida no Plantão Judicial de Segundo Grau após o Município de Manaus entrar com o Agravo de Instrumento n.º 4004895-84.2019. 8.04.0000. A desembargadora entendeu que não houve o preenchimento dos requisitos para concessão do efeito suspensivo e destacou a ilegitimidade da candidata em manejar Mandado de Segurança com pleito coletivo, sem, contudo, possuir a devida representação.
A candidata alegava que no edital foi apresentado o Calendário Eleitoral prevendo a possibilidade de recurso do resultado da prova escrita, a partir do dia 30 de julho de 2019, porém, no dia 8 de julho de 2019, após o início do Chamamento Público, foi publicada uma Errata no Diário Oficial do Município, modificando o item 8.1, que retirou dos candidatos reprovados o direito de recorrerem da prova subjetiva. A candidata considerou que a pontuação atribuída à sua avaliação escrita não estava correta.