Em Barreirinha, Tribunal do Júri condena acusado de homicídio a 18 anos de prisão

Foto: Acervo da Comarca

A Vara Única da Comarca de Barreirinha, distante 330 quilômetros de Manaus, julgou e condenou, em sessão do Tribunal do Júri, o réu Fernando Albuquerque Lopes a 18 anos e nove meses de prisão, em regime fechado, pelo crime de homicídio qualificado contra José Lauro de Souza. O crime ocorreu no dia 29 de julho de 2018, por volta das 18h, na Rua Justiniano de Seixas, no Distrito de Terra Preta do Limão, naquele Município, no interior do Amazonas. O julgamento foi realizado no último dia 07/011, como parte do “Mês Nacional do Júri”, período de esforço concentrado dos tribunais para realização de julgamentos de crimes contra a vida, tentados ou consumados.

A sessão de julgamento popular para julgar a Ação Penal n.º 0000203-95.2018.8.04.2700 foi presidida pelo juiz de direito Lucas Couto Bezerra. O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) esteve representado pela promotora de justiça Adriana Monteiro Espinheira. O réu teve em sua defesa a advogada nomeada pelo Juízo da Comarca de Barreirinha, Ludmila Bezerra Batista Teixeira.

Fernando Albuquerque Lopes estava respondendo ao processo em liberdade e, devido à condenação superior a 15 anos de prisão, o magistrado determinou a expedição de mandado de prisão para o cumprimento provisório da pena. Ele não compareceu ao julgamento. Estava em liberdade, descumpriu as medidas cautelares, estando em local incerto e não sabido. Isso, inclusive, foi utilizado para fundamentar a prisão preventiva dele. Outro réu no processo, Davi Albuquerque Lopes, também está foragido e não foi encontrado para ser citado.

Denúncia

Consta dos autos policiais, base para a denúncia, que no dia 29 de julho de 2018, por volta das 18h, em residência localizada na Rua Justiniano de Seixas, Distrito de Terra Preta do Limão, Davi Albuquerque Lopes e Fernando Albuquerque Lopes mataram José Lauro de Souza com um disparo de arma de fogo do tipo espingarda. O crime fo motivado, segundo os autos, por uma briga que envolvia subtração de um aparelho de celular e de um tanque de combustível de uma voadeira.

Outros julgamentos

Na terça-feira (08/11), no julgamento do processo n.º 0000436-63.2016.8.04.2700, o réu Gilmar Machado de Souza foi absolvido da acusação de tentativa de homicídio e condenado a dois anos de prisão, em regime aberto, por porte ilegal de arma de fogo. O réu respondia ao processo em liberdade.

Na quinta-feira (10/11), no processo n.º 0000529-60.2015.8.04.2700, o Conselho de Sentença desclassificou o crime de homicídio para lesão corporal gravíssima e o réu Manoel Enivaldo Lima Fonseca foi sentenciado pelo magistrado Lucas Couto Bezerra a cinco anos e nove meses de prisão, pena esta que deverá ser cumprida em regime semiaberto.