Ex-prefeito de Careiro Castanho tem nova conta reprovada pelo TCE-AM

Sessão TCE-AM, contas ex-prefeito Careiro Castanho/Foto> Nataly David

Em menos de um mês, o Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) reprovou novamente as contas do ex-prefeito de Careiro Castanho, Hamilton Alves Villar, desta vez as contas são referentes ao exercício de 2015. A decisão foi tomada na manhã de hoje, terça-feira (10), durante a 30ª sessão ordinária 2019.

O relator das contas, conselheiro Josué Filho, condenou o ex-gestor a devolver aos cofres públicos no prazo de 30 dias, o valor de R$ 3,7 milhões (soma de multa e alcance).

Ausência de inconsistência nos valores apresentados nos balanços patrimoniais da Câmara e Prefeitura; aumento indevido do saldo contábil da conta “Caixa e equivalentes de Caixa”, no valor de R$ 323,9 mil; falta de registro da Variação Patrimonial Diminutiva (Despesa) e o Passivo correspondente oriundos das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), devidas pela Prefeitura em 2015, no valor de R$ 167,7 mil; e ausência de informações na internet de interesse coletivo ou geral do Poder Legislativo, foram algumas das restrições apontadas pelos órgãos técnicos e ministerial do TCE.

No último dia 08 de agosto, Hamilton Alves teve as contas reprovadas pelo Pleno do Tribunal. O TCE puniu o ex-gestor em R$ 45,9 milhões devido as mais de 30 infrações cometidas nas contas de 2016. Além disso, Hamilton foi considerado revel e inabilitado por cinco anos de exercer função de confiança nos órgãos da administração estadual.

Na mesma sessão, o conselheiro Júlio Pinheiro reprovou as contas da Câmara Municipal de Barcelos de 2016. O responsável das contas, Valmir Gonçalves, foi condenado a devolver aos cofres públicos, entre multa e alcance, R$ 308,6 mil devido diversas irregularidades detectadas.

De relatoria do auditor Luiz Henrique Mendes, o ex-presidente da Câmara Municipal de Anamã, Benedito Soares Bastos, exercício de 2016, também teve as contas reprovadas e foi punido em R$ 38,1 mil (soma de multa e alcance).

Regulares com ressalvas

O colegiado julgou regulares com ressalvas as prestações de contas anuais da Câmara Municipal de Anamã de 2016, de Francisco Nunes Bastos, multado pelo auditor Luiz Henrique em R$ 2 mil por pequenas irregularidades. As contas do ano de 2009 da Superintendência Estadual de Habitação (Suhab), do gestor Sidney Robertson Oliveira de Paula foi aprovada, porém com multa de R$ 1,7 mil pelo conselheiro Josué Filho.

Na sessão tiveram as contas aprovadas com ressalvas sem multa, as contas do Fundo Especial da Câmara Municipal de Manaus (FECMM), do então presidente em exercício no ano de 2016, Maurício Wilker de Azevedo; Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidores Municipais de Barcelos (Fapen), de Francisco Moreira de Oliveira, exercício 2017 e as contas da Secretaria Municipal de Comunicação (Semcom), do secretário Eric Gamboa Tapajós de Jesus, referente ao exercício de 2017.

Apenas as prestações de contas da Câmara Municipal de Anamã, exercício de 2017, de responsabilidade de Sebastião Sampaio do Nascimento, foi aprovada sem restrições.

O quórum foi composto pelos conselheiros Julio Cabral, Júlio Pinheiro, Érico Desterro, Josué Filho, Ari Moutinho Júnior e os auditores Mário Filho, Luiz Henrique e Alípio Filho. A conselheira-presidente, Yara Lindos do Santos, que conduziu a sessão, anunciou a próxima sessão para a próxima terça-feira (17). A procuradora Evelyn Freire atuou como procuradora-geral em exercício.