EXCELÊNCIAS E JEJUM – Por Felix Valois

Advogado Félix Valois(AM)

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, admoestou uma advogada quando ela, em sustentação oral, se dirigiu aos membros da corte chamando-os de “vocês”. Falha gravíssima da coleguinha porque, como lembrou o ministro, a liturgia exige que o pronome de tratamento naquele augusto recinto, embora sendo também da terceira pessoa, há de ser o “vossa excelência” e seus derivados. Sem a rígida observância dessa regra, de importância indiscutível, comprometida restará a própria eficiência do serviço de prestação jurisdicional e o tribunal não poderá desenvolver a contento a sua elevada missão de zelar pela estrita obediência aos mandamentos constitucionais. São tantas as excelências neste nosso país que fui informado da existência de proposta no sentido de que, no ensino fundamental, a professora transmita aos alunos esta lição preciosa: os pronomes pessoais do caso reto são eu, tu, sua excelência, nós, vós e suas excelências. Assim, incutido desde cedo na criança o salutar hábito do respeito, não incidirá ela, quando adulta, no lapso que levou ao ralho dado na causídica.

Fico eu, então, a me perguntar, aqui nas minhas elucubrações que nada têm de excelentes: a qual excelência se deve dirigir a parcela de 13,8% da população amazonense que, segundo o IBGE, vive em extrema pobreza? São pessoas que, de acordo com a divulgação, sobrevivem com renda diária inferior a sete reais e setenta e três centavos, tudo nos termos da Síntese dos Indicadores Sociais. Veio-me à mente resposta que, a princípio, pareceu salvadora: ao parlamento, é claro. Ali, também, o “vossa excelência” é indispensável, mas como o ambiente é muito maior, sendo também maior o número de seres humanos timbrados com a excelência, tive como muito provável que fosse possível encontrar alguém que se debruçasse sobre o grave problema social.

Depois, logo depois, fui contendo meu entusiasmo e me dei conta de que também os parlamentares têm coisas mais sérias para encarar. Qual a razão dessa mudança de perspectiva? Respondo com outra pergunta: pois não é que um deputado federal, coincidentemente eleito pelo Amazonas, estado onde a tal miséria foi descortinada, apresentou projeto de lei cuja aprovação talvez resolva todos os problemas da humanidade? A proposta de Sua Excelência traz esta ementa esclarecedora e autoexplicativa: “Institui a data nacional de jejum, Oração, arrependimento e perdão”. Estamos salvos. Vamos lá, deputados e senadores, esqueçam a lerdice e cuidem de trabalhar com afinco para que o inspirado e piedoso projeto rapidamente se transforme em lei e venha dar um fim ao quadro de miséria.

É enfático o ilustre parlamentar ao desenvolver a justificativa com que exibiu sua miraculosa e salvadora ideia. Segundo ele, “o Dia Nacional de Jejum, Oração, Arrependimento e Perdão não serão vinculados (juro que está escrito assim mesmo) a nenhuma instituição religiosa e sim que seja (juro de novo) uma grande oportunidade para que o País reflita sobre seus valores e memórias desde a sua colonização. Que haja grande respeito, dedicação, compromisso, e grande valor para a população refletir sobre os problemas de educação com as crianças, e possam agregar (ainda está valendo a minha jura), facilitando com que cada qual dos responsáveis possa cumprir e fortalecer o seu papel em favorecer a educação de qualidade para as crianças da nação brasileira, o nosso País de amanhã”. E conclui, depois de algumas considerações bíblicas e ainda fazendo uso de um vernáculo irretocável: “Diante do exposto, estamos certos de que essa (continuo jurando) proposição irá contribuir, espero contar com o decisivo apoio dos nobres pares para a sua aprovação”.

O dia escolhido para que os brasileiros possamos jejuar, orar, arrepender-nos e perdoar foi o 12 de outubro. Por quê? Não sei e não faço a mínima ideia. Mas fico pensando que, uma vez sancionada e publicada a lei em que se há de transformar o projeto, o Supremo vai ter que dedicar alguma parte do tempo de suas excelências para uma atividade interpretativa. Por exemplo: será obrigatório orar naquele dia? Os ateus estaremos fritos e, o que é pior, sem saber a que tipo de sanção estaremos sujeitos. De igual modo, um decreto haverá de explicitar por qual forma devemos manifestar arrependimento. E se o infeliz não tiver de que se arrepender? Quanto ao perdão, vou logo avisando que não preciso de um dia específico para perdoar todos aqueles que, por brincadeira, ofendem a inteligência de todo um povo. Resta o jejum: instituída essa verdadeira lei seca de comida, o degas aqui, mesmo estando longe de ser um glutão, vai pregar a desobediência civil. E, além disso, para aquela gente que morre com sete reais por dia, todos os dias são dias de jejum.

Pensei que não veria o apocalipse das ideias. Ledo engano.(Félix Valois é Advogado, Professor, Escritor e Poeta – felix.valois@gmail.com)