Com 155.912.680 pessoas aptas a votar, eleitoras e eleitores de 5.569 cidades começam a ir às urnas para escolher os representantes locais.
A pessoa que ocupa o cargo de prefeito é o chefe do Poder Executivo municipal, a quem cabe a administração da cidade. Já o vereador integra o Poder Legislativo da localidade e é responsável por representar a sociedade na elaboração de projetos de lei e na fiscalização das ações da prefeitura.
! Vale lembrar que o horário de votação é unificado em todo o território nacional, das 08h00 às 17h00, sempre tendo como referência o horário de Brasília (DF).
Documento e local
Para votar, é preciso apresentar um documento oficial com foto, mas você pode se identificar para votar usando apenas o e-Título, caso ele já tenha a sua fotografia. O aplicativo móvel funciona como uma versão digital do título de eleitor.
https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2024/resolucao-no-23-736-de-27-de-fevereiro-de-2024
Além do app, você pode consultar seu local de votação no Portal do TSE: basta acessar, no menu lateral “Serviços eleitorais”, o link “Local de votação” e informar o número do título ou do CPF, o nome da mãe e a data de nascimento. Você também pode verificar o local de votação no Autoatendimento Eleitoral – Título Net (em “Onde votar”).
Ordem de votação
De acordo com a legislação eleitoral, primeiramente, você digita o voto para vereador e, depois, para prefeito.
O número para vereador é composto de cinco dígitos. Os dois primeiros correspondem ao partido político e os três seguintes identificam a candidata ou o candidato ao cargo. Caso você só queira votar na legenda, após informar o número do partido, basta apertar o botão “CONFIRMA”.
Já para o cargo de prefeito, são apenas dois dígitos. Confira as fotos, o número, os nomes do candidato e do vice e a sigla do partido. Se as informações estiverem corretas, é só clicar no botão “CONFIRMA”.
Por que votar?
O artigo 14 da Constituição Federal estabelece que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para maiores de 18 anos de idade e facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os que têm 16 e 17 anos. Entretanto, votar é um meio de fortalecer a democracia. É importante que todas as eleitoras e todos os eleitores aptos a votar compareçam às urnas para exercer sua cidade e contribuir para o fortalecimento do Estado Democrático.
Votar é um importante instrumento de mudança política e social. Portanto, a escolha de quem vai representar a sociedade nas casas legislativas e de quem vai chefiar o Executivo local é essencial para promover melhorias e dar continuidade ao que foi feito quando se trata da administração da cidade e da elaboração de leis para o município.
(Portal Marcos Santos lembrar que o horário de votação é unificado em todo o território nacional, das 08h00 às 17h00, sempre tendo como referência o horário de Brasília (DF).)
Documento e local
Para votar, é preciso apresentar um documento oficial com foto, mas você pode se identificar para votar usando apenas o e-Título, caso ele já tenha a sua fotografia. O aplicativo móvel funciona como uma versão digital do título de eleitor.
Além do app, você pode consultar seu local de votação no Portal do TSE: basta acessar, no menu lateral “Serviços eleitorais”, o link “Local de votação” e informar o número do título ou do CPF, o nome da mãe e a data de nascimento. Você também pode verificar o local de votação no Autoatendimento Eleitoral – Título Net (em “Onde votar”).
Ordem de votação
De acordo com a legislação eleitoral, primeiramente, você digita o voto para vereador e, depois, para prefeito. O número para vereador é composto de cinco dígitos. Os dois primeiros correspondem ao partido político e os três seguintes identificam a candidata ou o candidato ao cargo. Caso você só queira votar na legenda, após informar o número do partido, basta apertar o botão “CONFIRMA”.
Já para o cargo de prefeito, são apenas dois dígitos. Confira as fotos, o número, os nomes do candidato e do vice e a sigla do partido. Se as informações estiverem corretas, é só clicar no botão “CONFIRMA”.
Por que votar?
O artigo 14 da Constituição Federal estabelece que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para maiores de 18 anos de idade e facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os que têm 16 e 17 anos. Entretanto, votar é um meio de fortalecer a democracia. É importante que todas as eleitoras e todos os eleitores aptos a votar compareçam às urnas para exercer sua cidade e contribuir para o fortalecimento do Estado Democrático.
Votar é um importante instrumento de mudança política e social. Portanto, a escolha de quem vai representar a sociedade nas casas legislativas e de quem vai chefiar o Executivo local é essencial para promover melhorias e dar continuidade ao que foi feito quando se trata da administração da cidade e da elaboração de leis para o município.(Portal Marcos Santos/LR Notícias)