O governador Wilson Lima apresenta, hoje, terça-feira (08), a deputados e senadores da bancada federal do Amazonas, em Brasília (DF), sugestão de emenda às Propostas de Emenda Constitucional (PEC) n⁰ 45 e n⁰ 110, que tratam da reforma tributária, fruto de estudo do Comitê de Assuntos Tributários Estratégicos (Cate), instituído pelo Governo do Estado este ano, que propõe inclusão de artigo que garante tratamento diferenciado para a Zona Franca de Manaus (ZFM), no novo sistema tributário.
Segundo nota técnica assinada pelo presidente do Cate, secretário estadual de Fazenda, Alex Del Gliglio, a emenda proposta inclui o artigo 92-b no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal, estabelecendo uma regra de exceção ao novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que irá substituir, segundo o projeto de reforma tributária, tributos federais, estaduais e municipais.
A emenda proposta pelo Governo do Amazonas quer, no §1⁰ do artigo 92-b, que a lei complementar que instituir o IBS estabeleça incentivos fiscais e outros instrumentos necessários à manutenção das vantagens das empresas instaladas ou que venham se instalar na ZFM, vigentes na data da promulgação da PEC e decorrente dos tributos extintos.
Propõe, ainda, no §2⁰ do artigo 92-b, que o novo IBS incidente sobre operações interestaduais originadas na ZFM seja partilhado entre os estados de origem e destino, com objetivo de manter razoavelmente a regra atual do ICMS. “Essa regra é importante porque a ZFM, por ter sido criada para substituir importações, remete às demais unidades da Federação quase toda a sua produção industrial”, diz a nota técnica ao ponderar que, se adotado o princípio de destino puro do IBS como proposto na PEC, o Amazonas será o estado mais afetado com grandes perdas de receita.
A emenda do Governo do Amazonas propõe também, no §3⁰ do artigo 92-b, que o novo Imposto Seletivo (IS) incidirá sobre operações com bens fabricados e incentivados na ZFM, quando importados ou produzidos fora de sua área de abrangência. O objetivo é manter o mesmo grau de competitividade do modelo, principalmente porque o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que deverá ser extinto, é o principal tributo da cesta de incentivos da ZFM.
Ainda como parte da emenda proposta, o Governo do Estado quer, no §4⁰ do artigo 92-b, assegurar que o Amazonas tenha, no mínimo, suas receitas próprias atualizadas e repostas até o final do prazo da ZFM, em 20173, e não apenas por 20 anos, conforme consta na PEC 45/19 – prazo considerado curto para que o Amazonas desenvolva uma nova matriz econômica e não seja inviabilizado na reforma tributária.
Sobre o Cate – Integram o Comitê de Assuntos Tributários Estratégicos (Cate), instituído por decreto assinado pelo governador Wilson Lima, em junho de 2019, representantes das Secretarias de Estado da Fazenda (Sefaz) e Planejamento (Seplancti) e da Procuradoria Geral do Estado (PGE).