Governo do AM publica decreto com mudanças no horário de funcionamento do comércio e serviços

O Governo do Amazonas publicou o decreto 43.522, que estabelece a restrição provisórias da circulação de pessoas em espaços e vias públicas, em todos os municípios do estado, no período de 8 a 21 de março, das 21h00 às 06h00, ressalvadas os casos de extrema necessidade especificados no documento. Mudanças no horário de funcionamento do comércio e serviços também passam a valer a partir da próxima segunda-feira (08/03).

Entre as alterações que constam no novo decreto, está o estabelecimento do horário de funcionamento do comércio em geral, que passará a ser das 9h às 17h; de shoppings, das 00às 18h00; de restaurantes, padarias e lanchonetes, inclusive localizadas em shoppings, das 06h00 às 20h00, de segunda-feira a sábado. O delivery desse segmento ficará permitido 24 horas e o drive-thru das 06h00 às 20h00.

O funcionamento de supermercados e mercadinhos passa a ser das 06h00 às 20h00; de academias e similares, da 06h00 às 16h00, de segunda a sábado, exceto para realização de aulas coletivas; de postos de gasolina, das 06h00 às 20h00; e de marinas e flutuantes, das 06h00 às 16h00, esses dois últimos de segunda a sexta-feira.

O Estado também vai facultar às instituições privadas a decisão de abertura de creches e do ensino infantil, com metade da ocupação das salas. Em relação ao transporte intermunicipal, as viagens deverão ser autorizadas pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam) e do município de destino.

As mudanças foram definidas nessa sexta-feira (05/03), durante reunião do Comitê de Enfrentamento da Covid-19, com base na avaliação de dados epidemiológicos e da rede de assistência à saúde, e também foram apresentadas aos representantes de órgãos de controle.

Todas as atividades autorizadas pelo decreto deverão obedecer aos protocolos sanitárias estabelecidos pela Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-AM), sob pena de aplicação das sanções definidas nas normas em vigor, inclusive com a possibilidade de fechamento imediato do estabelecimento, em caso de descumprimento.

Confira as principais alterações no documento em anexo.

Decreto que altera restrições