Pessoas com deficiência (PcDs) e idosos que enfrentam dificuldades no acesso a ônibus do transporte coletivo ou no serviço de transporte urbano por aplicativo devem registrar Boletim de Ocorrência (BO) e buscar reparação cível na Justiça. De acordo com o titular da Delegacia Especializada em Crimes contra o Consumidor, Eduardo Paixão, essas práticas discriminatórias que impedem ou atrapalham a mobilidade dessa parcela da população podem resultar em até três anos de prisão, além de multa.
O Estatuto do Idoso e o Estatuto da Pessoa com Deficiência possuem um arcabouço de garantias à população na hora de buscar reparação de direitos. Além disso, o próprio Código de Defesa do Consumidor pode ser aplicado em benefício dos idosos e PcDs.
Impedir
Quem sofre com essas situações relata que há casos em que o motorista veda o acesso de cadeirantes, pessoas com muletas e cegos por não querer fornecer ajuda para que a pessoa se instale adequadamente no automóvel. Em outras situações, o motorista cancela a corrida ao saber que se trata de uma pessoa com deficiência.
Nos casos de ônibus, geralmente, o motorista passa direto e deixa o cidadão sozinho na parada. “São práticas realmente vedadas e criminosas. Se você vir ou vivenciar uma situação dessas, a orientação é que registre imagem, grave um vídeo, formalize a denúncia para o aplicativo de transporte, para a empresa do transporte público, para que eles tomem algum tipo de medida administrativa. Se isso não acontecer, depois de formalizar, imprima e traga para a delegacia, porque formalizamos a parte criminal”, explica o delegado.
Eduardo Paixão reforça que se, após a formalização da denúncia, a ouvidoria da empresa de transporte não assumir práticas administrativas que punam os responsáveis, é necessário realizar a denúncia em uma delegacia ou na própria Delegacia do Consumidor, que fica na avenida Desembargador Felismino Soares, Colônia Oliveira Machado, na zona sul de Manaus.
Amparo na lei – A ação de impedir o acesso a transportes, independente da razão, está prevista na legislação, no art. 12 da Lei nº 7.716, que criminaliza a conduta com pena de reclusão de um a três anos. Com relação ao idoso, o Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741, prevê pena de reclusão de seis meses a um ano e multa para discriminação da pessoa idosa.