
Em liminar expedida pela juíza Maria Elisa Andrade, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) restabeleceu na quarta-feira (2/7) os efeitos da medida judicial que havia suspendido a validade da licença prévia emitida em 2022 pelo Ibama para as obras de reconstrução e asfaltamento da BR-319 (Manaus-Porto Velho). A liminar, decisão judicial de caráter provisório com objetivo de garantir direitos requeridos na ação, antes que seja proferida a decisão no final do processo, atende a um pedido feito pelo Observatório do Clima (OC), alegando que a licença concedida pelo DNIT e Ibama em 2022, desconsiderou dados, análises científicas
e estudos de impactos climáticos. A nova decisão do TRF-1 contraria frontalmente o parecer do relator, o desembargador federal Flávio Jardim, que, em outubro de 2024 havia concedido decisão favorável a um recurso da União, do Ibama e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) à continuidade das obras.
Ora, como respeitar tão estapafúrdios argumentos considerando, por outro lado, que o “Observatório” nada tem a ver com a Amazônia? Aqui não vive nem mantém representações, e, por conseguinte, absolutamente distanciado das circunstâncias sociais, econômicas, culturais e ambientais da região e das agruras impostas ao povo amazonense pela falta de uma rodovia que, sob todos os aspectos, é essencial ao complemento e integração do modal de transporte estadual. Vale observar, por outro lado, que o grupo OC, criado em 2015, dedica-se a promover, segundo a ONG, “uma cobertura da realidade brasileira a partir do olhar de jornalistas negros e produz conteúdo em diferentes formatos sobre assuntos variados da vida nacional”.
Se estivesse agindo de boa vontade, preocupado com a preservação do bioma e com os interesses relacionados à exploração sustentável do nosso bioma, esse grupo estaria aqui ajudando o governo estadual, a universidade, os centros de pesquisa, as representações políticas e empresariais, o próprio governo federal na busca de soluções pragmáticas capazes de conciliar a proteção do bioma, aos argumentos, à razão e aos fundamentos determinantes da absoluta importância da Manaus-Porto Velho para o desenvolvimento dos estados de Roraima e do Amazonas, única unidade da federação brasileira não conectada rodoviariamente ao resto do país.
Sem qualquer preocupação de verificar in-loco, de examinar a questão com o governo estadual, a Federação da Agricultura e Pecuária (FAEA), a FIEAM e com entidades que, voluntariamente, dedicam-se no dia a dia em supervisionar o lamentável e vergonhoso estado em que se encontra a rodovia, como se ainda vivêssemos nos
tempos de Cabral. Mesmo assim, numa demonstração de completo alheamento aos interesses do amazonense, o TRF1 aceitou precipitados argumentos de que a concessão traria “riscos de danos irreversíveis à floresta amazônica (…) ao criar cenário para viabilidade ambiental das obras da BR-319, para que não se transforme em forte vetor de intenso desmatamento da floresta amazônica”.
Enquanto isso, a magistrada aceita, sem consulta ao governo amazonense ou ao poder Legislativo sobre a argumentação da ONG de que “a licença gera uma expectativa de que a estrada será construída. Esse efeito por si só já estimula o desmatamento que, de fato, está acontecendo”. Ora, a estrada já existe desde 1976! E
continua ambientalmente protegida, com pequenos assentamentos e vilas instaladas aqui e acolá. Nada semelhante à absurda afirmativa da OC de que “neste momento o aumento de ramais não autorizados, impulsionados pela expectativa de que, assim que a obra for retomada, esses acessos facilitarão a ocupação e um explosivo processo de desmatamento”. Governo e povo do Amazonas, representações políticas, empresariais, estudantis e sindicais a hora é de decisão, de fazer prevalecer os interesses do Amazonas sobre quaisquer outros.(Osíris M. Araújo da Silva é Economista, Consultor de Empresas, Professor, Escritor e Poeta – [email protected]) – Manaus, 14 de julho de 2025