A juíza Etelvina Lobo Braga, titular da 3.ª Vara da Fazenda Púbica de Manaus, rejeitou recurso (Embargos de Declaração) apresentado pela defesa da ex-secretária estadual de Infraestrutura, Waldívia Ferreira Alencar, contra sentença proferida no dia 25 de fevereiro deste ano que a condenou a devolver – juntamente com o também ex-secretário da pasta, Roberto Honda de Souza – R$ 2,6 milhões aos cofres públicos do Estado.
A condenação ocorreu na Ação por Improbidade Administrativa n.º 0619357-04.2015.8.04.0001 proposta pelo Ministério Público do Amazonas, que apontou irregularidades em contrato da Secretaria Estadual de Infraestrutura (Seinfra), firmado com o objetivo de realizar obras de recuperação em ruas no município de Codajás (distante 239 quilômetros de Manaus). A sentença da magistrada também inclui a Construtora Ponctual Corporation Ltda.
Juíza rejeita
No recurso rejeitado pela juíza Etelvina Braga no último dia 26 de março, a defesa de Waldívia Alencar pediu a revisão dos termos da sentença alegando omissão, visto que não teria havido “o enfrentamento da tese levantada em sede de alegações finais”. A defesa sustentou, ainda, terem sido “desconsideradas medidas que evidenciariam a ausência de dolo” por parte dos denunciados.
Quanto à alegada omissão, ao rejeitar o recurso a juíza afirmou que os Embargos de Declaração não se prestam a determinar a nulidade ou a não produção de efeitos, mas sim, corrigir incorreções de fundamentação, erros materiais, contradições. Conforme a magistrada, a defesa suscitou que as alegações contidas na fundamentação não seriam suficientes para embasá-la, visto que foram incluídas, na peça final, outras teses, as quais deveriam ser objeto de análise.
MPAM
Mas, segundo Etelvina Lobo, o Ministério Público do Amazonas, em suas contrarrazões apontou que a embargante visa, de fato, tentar modificar o direcionamento de decisão da magistrada, tentando levar este a entender que os ilícitos evidenciados aos autos não seriam de sua culpa, quando na verdade, ao longo da instrução destes autos, restou demonstrado que a obra objeto da ação conteve ilicitudes durante sua realização.
“A bem da verdade, caso queira ver a reforma ou a nulidade do decisum ora embargado, basta a parte embargante ingressar com o recurso cabível, perante o juízo competente, mediante o procedimento que lhe concederá uma reanálise da situação fático-jurídica então evidenciada”, escreveu Etelvina Lobo Braga.
Em relação à Construtora Ponctual, a juíza proibiu e empresa de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.
Denúncia
Na denúncia, o Ministério Público do Estado do Amazonas diz que as obras foram parcialmente executadas, apresentaram vícios técnicos e o Governo do Amazonas realizou 13 aditivos ao Contrato nº 036/2009, sem legítimo fundamento, ocasionando uma demora excessiva para o encerramento dos serviços. Segundo o MP, a obra, planejada para ocorrer em 120 dias, durou três anos.(Portal Marcos Santos)