A juíza federal Jaiza Fraxe determinou que o Amazonas compre vacinas contra a Covid-19 a fim de imunizar 70% da população do Estado em até 10 dias. Pela decisão da Justiça Federal da 1ª Região o Amazonas pode usar verbas do Fundo de Desenvolvimento do Turismo e Interior (FTI), no valor de R$ 150 milhões. A decisão nasceu de uma ação movida pelas Defensorias Públicas da União e do Estados que queriam obrigar o Governo Federal a enviar mais vacinas para o Estado.
Justiça Federal
A decisão veio um dia após o Senado aprovar um projeto que tem o objetivo de facilitar a aquisição de vacinas contra a Covid-19 pelos governos federal, estaduais e municipais. Segundo a proposta, enquanto durar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) decorrente da Covid-19, a União, os estados e os municípios estarão autorizados a comprar vacinas e a assumir riscos relacionados a eventuais efeitos adversos pós-vacinação. O texto, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), segue para a análise da Câmara.
A juíza também determinou multa para o caso de descumprimento da decisão. No pedido, as Defensorias do Estado e da União pedem que as vacinas sejam destinadas, de imediato, para as pessoas acima de 50 anos dos municípios de Manaus, Tefé, Iranduba, Itacoatiara, Parintins, Coari e Tabatinga, de forma a atingir a imunização de pelo menos 70% da população, sem prejuízo às prioridades definidas no Plano Nacional de Imunização (PNI).
A ação também pede a imunização, com apenas uma dose, dos indivíduos menores de 50 anos e maiores de 17 anos de idade, com histórico de infecção pelo coronavírus ou adoecimento pela enfermidade, devidamente documentado, residentes na capital, e nos municípios de Manacapuru, Tefé, Iranduba, Parintins, Coari e Tabatinga.(Portal Marcos Santos)