Na primeira metade do século passado, o jurista italiano Piero Calamandrei publicou um livro intitulado “Eles, os juízes, vistos por nós, os advogados”. Como dá para intuir, trata-se de expor a percepção dos causídicos sobre o comportamento daqueles que, investidos de autoridade estatal, têm o poder de decidir os conflitos ocorrentes na sociedade, deliberando sobre o patrimônio, a liberdade e, infelizmente em alguns casos, a vida das pessoas. É tarefa árdua, impõe-se dizer logo na primeira linha, na medida em que a carga de responsabilidade às vezes é insana, exigindo desdobramentos físicos e mentais para o perfeito cumprimento da missão. Com prosa mais que agradável, o autor peninsular, que inclusive foi vítima do fascismo em sua terra natal, logrou se desincumbir com maestria do escopo a que visou a obra. E eu, sempre que lhe repasso as páginas, agora que ostento mais de meio século na advocacia, fico a pensar no que posso refletir a respeito do tema.
Nessa longa caminhada, vi juízes de vários tipos. Alguns, arrogantes; outros, prepotentes; outros, ainda, ostentando as duas qualidades, na configuração perfeita do quadro sintomático da doença que o meio forense conhece como “juizite”. Moléstia quase incurável, uma vez que, caracterizando-se pela exacerbada inflamação do ego, só pode encontrar tratamento adequado com a aplicação de doses cavalares de bom senso. Além da resistência sempre manifestada pelo paciente à ingestão do medicamento, este, mesmo que venha a ser efetivamente ministrado, acaba por resultar inócuo, por não encontrar campo fértil onde possa fazer efeito.
Mas vi também os normais e estes, aleluia, em indiscutível maioria. Homens e mulheres conscientes das elevadas responsabilidades de suas funções, que não se deixam deslumbrar pelos ornamentos supérfluos da magistratura, nem se buscam colocar em pedestal de divindade, olhando com desprezo para os vis mortais. Não. Sabem que de suas assinaturas vai depender a manutenção do equilíbrio sem o qual o corpo não social não pode tocar a vida para a frente. E, por isso, valorizam o poder de chancelar os documentos que assinam, sabedores dos reflexos que deles advirão.
Perguntou-me um aluno, faz muito tempo, se seria a honestidade a qualidade primeira e indispensável de um juiz. Ficou surpreso quando lhe respondi com um sonoro “não”. Mas aquiesceu com a explicação aduzida. Disse-lhe eu: meu jovem amigo, a honestidade é indispensável em qualquer função. No magistrado ela há de se manifestar necessariamente pela isenção. O juiz que não é isento não pode pretender ser
honesto, já que a magistratura não é o braço togado da autoridade policial, nem, muito menos, existe para meramente convalidar a pretensão acusatória, Está muito acima disso.
Vejamos se me assiste algum filamento de razão, adotando-se como cenário o da justiça criminal, eis que foi nele onde mais assiduamente atuei. Noticiada a ocorrência de um fato tido como ilícito, a investigação fica a cargo do Estado (leia-se polícia). Concluído o procedimento investigatório, a documentação respectiva (inquérito) é enviada ao Estado (leia-se Ministério Público). Se entender estar de posse de elementos suficientes, o MP formula a acusação criminal contra o autor do fato e o faz, dirigindo-se novamente ao Estado (leia-se juiz). Aceita preliminarmente a acusação, instaura-se a ação penal, durante a qual têm que ser proporcionados ao acusado todos os meios e recursos para que, através de advogado, promova sua defesa. Dá para sentir que, num quadro dessa ordem, o juiz não deve e não pode manifestar qualquer tendenciosidade por nenhuma das partes (acusação e defesa), limitando-se a receber e apreciar as provas que lhe forem exibidas, para, ao final, decidir com absoluta (olha de nova a palavra mágica) isenção.
Por tudo isso, e como cidadão, senti-me vilipendiado quando vi a divulgação das conversas espúrias que o então juiz Sérgio Moro manteve com membros do Ministério Público, a respeito de fatos inerentes a processo judicial submetido à sua apreciação. Vergonhoso, inadmissível e injustificável. Divulgado o comportamento no mínimo antiético, a defesa veio em forma de reconvenção, alegando-se violação da privacidade e reprochando-se a conduta dos hackers que a teriam praticado. O argumento, além de confirmar a efetiva ocorrência dos diálogos, é tênue cortina de fumaça, inconsistente e sem capacidade de ocultar a hediondez da conduta.
O juiz que age sem isenção enlameia a toga, mancha a magistratura e, acima de tudo, ameaça todo o sistema de garantias processuais, cuja construção foi duramente trabalhada nos anos pós ditadura. Não dá para ficar indiferente diante do degradante espetáculo. Trata-se mesmo de uma questão atinente à própria sobrevivência do estado democrático de direito, arduamente buscado durante os anos de chumbo da opressão. Espero que a irresponsabilidade de uns poucos não tenha a força nem o condão de abalar as estruturas desse edifício cívico. Ardentemente espero.(Félix Valois é Advogado, Professor, Escritor e Poeta – [email protected])