Medida Provisória reduz prazo de dois anos de intervalo para recontratação para três meses, o que beneficia ações emergenciais do Ibama e do ICMBio…
As ações de prevenção e combate a incêndios que ameaçam o Pantanal e outros biomas nacionais ganharam um aliado nesta terça-feira, 9 de julho. A publicação da Medida Provisória Nº 1.239 no Diário Oficial da União, assinada pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin e pelas ministras Esther Dweck (Gestão e Inovação em Serviços Públicos) e Marina Silva (Meio Ambiente e Mudança do Clima), altera o prazo de recontratação de pessoal para atender casos emergenciais de dois anos para três meses.
Por lei, os profissionais contratados pelo Ibama e pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) podem atuar por dois anos, período prorrogável por mais um ano. Antes da publicação da MP, porém, o texto da lei determinava um prazo de dois anos de intervalo para recontratações. Isso dificultava o trabalho de encontrar profissionais experientes em situações de emergência. O novo texto permite recontratações mais rápidas, o que beneficia diretamente Ibama e ICMBio.
SALA DE SITUAÇÃO – Diante da gravidade da situação no Pantanal, o Governo Federal criou, no dia 14 de junho, uma sala de situação para ações de prevenção e controle de incêndios e secas em todos os biomas, com foco inicial no Pantanal. Historicamente, o período de seca ocorre no segundo semestre, mas o bioma registrou em junho um número incomum de focos de incêndio.
A sala de situação funciona no âmbito da Comissão Interministerial Permanente de Prevenção e Controle do Desmatamento e Queimadas, recriada pelo presidente Lula em 2023. A comissão presidida pela Casa Civil reúne 19 ministérios, com o Ministério do Meio Ambiente na secretaria-executiva.(Meio Ambiente e Clima/SECOM/PR)