A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, negou ontem (21), o habeas corpus, por meio do qual a defesa do deputado estadual do Rio de Janeiro Jorge Picciani pedia a revogação de sua prisão preventiva.
A tramitação do HC foi negada porque o objeto de questionamento é decisão liminar de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ao negar trâmite ao HC, a ministra argumentou que a decisão questionada é monocrática e de natureza precária. “O exame do pedido formalizado naquele Superior Tribunal ainda não foi concluído. A jurisdição ali pedida está pendente, e o órgão judicial atua para prestá-la na forma da lei”, ressaltou, acrescentando que “a situação, assim, se enquadra na Súmula 691 do STF, que veda o trâmite de habeas corpus no Supremo impetrado contra decisão de relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”.
Na avaliação da relatora, as circunstâncias do ato praticado e os fundamentos apresentados nas instâncias antecedentes, mantidos pelo relator do HC no STJ, “justificam a aplicação da medida extrema [prisão cautelar] para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal”.(Agência Brasil)